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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101830713, a sociedade Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Setembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Metal-G – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, província de Tete, bairro Chingodzi, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência deliberar abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 26: Mecânica-auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura construção civil e jardinagem, venda de veículos, maquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, prestação de serviço nas áreas de manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística, montagem e manutenção de furos de água, fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura; fornecimento de equipamento de segurança, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos, treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto, pprestação de serviço nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Goire Agostinho Tsamba, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102233200I, de 3 de Março de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 11726366.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é conferida ao
- Texto do artigo, página 26: sócio Goire Agostinho Tsamba que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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