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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Geological Inteligence, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840727, uma entidade denominada Mozambique Geological Inteligence, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Entre:
Texto do artigo · p. 26 Edilson Vagner Sérgio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754352P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, residente no quarteirão 14, casa n.º 42, bairro Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do NUIT 133551441; e
Texto do artigo · p. 26 Kendra’s, Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar., bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente
Texto do artigo · p. 26 representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral., com poderes para o acto.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na formação e treinamento em diversas áreas, ensino técnico e profissionalizante, realização de estudos de caso, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51%
Texto do artigo · p. 27 (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Vagner Sitoe;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 27 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Geological Inteligence, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840727, uma entidade denominada Mozambique Geological Inteligence, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Edilson Vagner Sérgio Sitoe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101754352P, emitido na cidade de Maputo, a 24 de Junho de 2021, residente no quarteirão 14, casa n.º 42, bairro Mavalane A, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, titular do NUIT 133551441; e
  5. Texto do artigo, página 26: Kendra’s, Limitada, sociedade constituída à luz do Direito Moçambicano, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101277267, com sede na rua da França, n.º 19, 2.º andar., bairro da COOP., cidade de Maputo, titular do NUIT 401083571, neste acto devidamente
  6. Texto do artigo, página 26: representada por Cleto Gonçalves Nassabe, na qualidade de director-geral., com poderes para o acto.
  7. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., (doravante somente referida por a “sociedade”), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Geological Intelligence, Limitada., sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de França, n.º 19, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na formação e treinamento em diversas áreas, ensino técnico e profissionalizante, realização de estudos de caso, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), representativa de 51%
  23. Texto do artigo, página 27: (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Vagner Sitoe;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Kendra´s, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 27: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 27: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  39. Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  46. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  47. Número ou marcador, página 27: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: Sete) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  50. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  51. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 27: (Ano financeiro)
  54. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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