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- Texto do artigo, página 27: N.E Entretenimento, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na cessão de quotas com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 27: a) Reconstituição de sociedade;
- Texto do artigo, página 27: b) Diversos.
- Texto do artigo, página 27: Dentre várias abordagens relativas a reunião, ficou definido e acordado que deixarão definitivamente de fazer parte da sociedade os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 27: a) Hélder Basílio Nazaré;
- Texto do artigo, página 27: b) Urinda Francisca de Barros Soares.
- Texto do artigo, página 27: Com efeito, a parte correspondente a participação dos mencionados sócios nomeadamente trinta e três porcento do sócio Hélder Basílio Nazaré e mais trinta e três porcento da quota referente a Urinda Francisca de Barros Soares serão cedidos a título gratuito a favor do senhor Francisco Nicolas António que passará a deter cem porcento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Acresce que com esta cedência os sócios Urinda Francisca de Barros Soares e Hélder Basílio Nazaré deixarão de fazer parte integrante da referida sociedade e consequentemente de se responsabilizar por qualquer situação que possa advir das actividades desenvolvidas pela mesma no âmbito do seu objecto.
- Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o sócio Francisco Nicolas António detentor passará a constituir-se sócio único e detentor dos cem porcento do capital recaindo sobre si as responsabilidades inerentes a sociedade Nova Era em juízo ou fora dele.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 28: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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