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Texto do artigo · p. 27 N.E Entretenimento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na cessão de quotas com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 27 a) Reconstituição de sociedade;
Texto do artigo · p. 27 b) Diversos.
Texto do artigo · p. 27 Dentre várias abordagens relativas a reunião, ficou definido e acordado que deixarão definitivamente de fazer parte da sociedade os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 27 a) Hélder Basílio Nazaré;
Texto do artigo · p. 27 b) Urinda Francisca de Barros Soares.
Texto do artigo · p. 27 Com efeito, a parte correspondente a participação dos mencionados sócios nomeadamente trinta e três porcento do sócio Hélder Basílio Nazaré e mais trinta e três porcento da quota referente a Urinda Francisca de Barros Soares serão cedidos a título gratuito a favor do senhor Francisco Nicolas António que passará a deter cem porcento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Acresce que com esta cedência os sócios Urinda Francisca de Barros Soares e Hélder Basílio Nazaré deixarão de fazer parte integrante da referida sociedade e consequentemente de se responsabilizar por qualquer situação que possa advir das actividades desenvolvidas pela mesma no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 28 Por conseguinte o sócio Francisco Nicolas António detentor passará a constituir-se sócio único e detentor dos cem porcento do capital recaindo sobre si as responsabilidades inerentes a sociedade Nova Era em juízo ou fora dele.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 28 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: N.E Entretenimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade N.E Entretenimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100352230, que consiste na cessão de quotas com a seguinte agenda:
  3. Texto do artigo, página 27: a) Reconstituição de sociedade;
  4. Texto do artigo, página 27: b) Diversos.
  5. Texto do artigo, página 27: Dentre várias abordagens relativas a reunião, ficou definido e acordado que deixarão definitivamente de fazer parte da sociedade os seguintes sócios:
  6. Texto do artigo, página 27: a) Hélder Basílio Nazaré;
  7. Texto do artigo, página 27: b) Urinda Francisca de Barros Soares.
  8. Texto do artigo, página 27: Com efeito, a parte correspondente a participação dos mencionados sócios nomeadamente trinta e três porcento do sócio Hélder Basílio Nazaré e mais trinta e três porcento da quota referente a Urinda Francisca de Barros Soares serão cedidos a título gratuito a favor do senhor Francisco Nicolas António que passará a deter cem porcento do capital social da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 27: Acresce que com esta cedência os sócios Urinda Francisca de Barros Soares e Hélder Basílio Nazaré deixarão de fazer parte integrante da referida sociedade e consequentemente de se responsabilizar por qualquer situação que possa advir das actividades desenvolvidas pela mesma no âmbito do seu objecto.
  10. Texto do artigo, página 28: Por conseguinte o sócio Francisco Nicolas António detentor passará a constituir-se sócio único e detentor dos cem porcento do capital recaindo sobre si as responsabilidades inerentes a sociedade Nova Era em juízo ou fora dele.
  11. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 16 de Setembro de dois mil vinte e
  12. Texto do artigo, página 28: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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