Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101614379, Eduardo José Luís João Reno, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, no 16.º
- Texto do artigo, página 29: Bairro. Constitui uma sociedade da oficina auto e transportes por quotas das responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Reparação de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: c) Bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 29: d) E Transportes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Eduardo José Luís João Reno.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo José Luís João Reno.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição sócio)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigatoriedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
- Texto do artigo, página 30: Pela assinatura do socio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se desenvolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em caso o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável das sociedades por quotas de responsabilidade, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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