Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101614379, Eduardo José Luís João Reno, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, no 16.º
Texto do artigo · p. 29 Bairro. Constitui uma sociedade da oficina auto e transportes por quotas das responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação de Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 c) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 29 d) E Transportes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Eduardo José Luís João Reno.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo José Luís João Reno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição sócio)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 30 Pela assinatura do socio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se desenvolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável das sociedades por quotas de responsabilidade, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101614379, Eduardo José Luís João Reno, solteiro, natural da Beira, província de Sofala e residente na cidade da Beira, no 16.º
  3. Texto do artigo, página 29: Bairro. Constitui uma sociedade da oficina auto e transportes por quotas das responsabilidades limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Oficina Auto Edu e Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo criar sucursais, e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Reparação de veículos automóveis;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Bate-chapa e pintura;
  19. Número ou marcador, página 29: d) E Transportes.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Eduardo José Luís João Reno.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro e bens.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocada por socio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Eduardo José Luís João Reno.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição sócio)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 30: (Obrigatoriedade)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  35. Texto do artigo, página 30: Pela assinatura do socio único da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se desenvolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unanime do sócio.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução por acordo do sócio, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 30: Em caso o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável das sociedades por quotas de responsabilidade, na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2022. — A Conservadora,
  44. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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