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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pinta Lar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846415, uma entidade denominada, Pinta Lar, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Pascoal André Machava, casado, natural de Matutuine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319815B, de 22 de Junho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º488; e
- Texto do artigo, página 30: Roberto Pascoal Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368262B, de 26 de Novembro de 2022, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 1, casa n.º 488.
- Texto do artigo, página 30: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em
- Texto do artigo, página 30: constituir e registar uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 30: de responsabilidade limitada sob a firma, Pinta Lar, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pinta Lar, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua Mateus Sansão Muthemba, casa n.º 48 na cidade de Maputo -Kanpfumo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal pinturas, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 142.500.000,00MT (cento e quarenta e dois e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Pascoal André Machava, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente a Roberto Pascoal Machava, correspondente a 05% (zero ponto e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a carga do sócio, Roberto Pascoal Machava, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Setembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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