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- Texto do artigo, página 31: Royal Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Corporation, Limitada matriculada sob NUEL 101522192, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, maior e casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Nabila Ismail Harun, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Alya Ismail Harun Ismail, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Muhammad Uzeir Ismail, menor e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; e Alina Ismail Harun Ismail, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação Royal Corporation, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou
- Texto do artigo, página 31: ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Royal Corporation, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de logística, manuseamento e distribuição de (fertilizantes, cereais, minerais), produtos petrolíferos, produtos agrícolas e outros produtos afins bem como a construção, reabilitação e apetrechamento de armazéns;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e comercialização a retalho de tractores agrícolas com respectivas alfaia, tractores rodoviários, empilhadeiras, bulldozer e outras máquinas e afins, automóveis, e motorizadas;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: d) Prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: e) Agenciamento de mercadoria local e em trânsito, Frete e fretamento de mercadorias, armazenagem de mercadorias local (regime misto) e em trânsito; prestação de serviços de transporte de frete (agente transitário) e afins, serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias, carga e descarga de mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais e agrícolas, maquinarias, equipamentos industriais e agrícolas, com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 31: g) Serviço de transporte rodoviário de carga local (logística) e interland.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em seis partes desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; c)Nabila Ismail Harun, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: d) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) Alya Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
- Número ou marcador, página 31: f) Alina Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 32: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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