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Texto do artigo · p. 31 Royal Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Corporation, Limitada matriculada sob NUEL 101522192, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, maior e casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Nabila Ismail Harun, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Alya Ismail Harun Ismail, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Muhammad Uzeir Ismail, menor e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; e Alina Ismail Harun Ismail, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação Royal Corporation, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou
Texto do artigo · p. 31 ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Royal Corporation, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços de logística, manuseamento e distribuição de (fertilizantes, cereais, minerais), produtos petrolíferos, produtos agrícolas e outros produtos afins bem como a construção, reabilitação e apetrechamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e comercialização a retalho de tractores agrícolas com respectivas alfaia, tractores rodoviários, empilhadeiras, bulldozer e outras máquinas e afins, automóveis, e motorizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Agenciamento de mercadoria local e em trânsito, Frete e fretamento de mercadorias, armazenagem de mercadorias local (regime misto) e em trânsito; prestação de serviços de transporte de frete (agente transitário) e afins, serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias, carga e descarga de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais e agrícolas, maquinarias, equipamentos industriais e agrícolas, com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 31 g) Serviço de transporte rodoviário de carga local (logística) e interland.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em seis partes desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; c)Nabila Ismail Harun, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Alya Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 f) Alina Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Royal Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Royal Corporation, Limitada matriculada sob NUEL 101522192, entre, Ismail Harun Hassan Ismail, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Rizwana Mehmud Valy Ismail, maior e casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Nabila Ismail Harun, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; Alya Ismail Harun Ismail, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira; Muhammad Uzeir Ismail, menor e solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira; e Alina Ismail Harun Ismail, menor e solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação Royal Corporation, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou
  7. Texto do artigo, página 31: ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Royal Corporation, Limitada, tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de logística, manuseamento e distribuição de (fertilizantes, cereais, minerais), produtos petrolíferos, produtos agrícolas e outros produtos afins bem como a construção, reabilitação e apetrechamento de armazéns;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Importação e comercialização a retalho de tractores agrícolas com respectivas alfaia, tractores rodoviários, empilhadeiras, bulldozer e outras máquinas e afins, automóveis, e motorizadas;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Comércio por grosso e a retalho de combustíveis sólidos, líquidos (petróleos e outros), gasosos e demais produtos conexos, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Prospecção, exploração e comercialização por grosso e a retalho de minérios (ouro, cobre, enxofre, manganês, quartzo, clinquer, basalto, calcário, crómio, lítio, chumbo, inertes de construção e outros), metais, produtos químicos (fertilizantes, e outros), com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 31: e) Agenciamento de mercadoria local e em trânsito, Frete e fretamento de mercadorias, armazenagem de mercadorias local (regime misto) e em trânsito; prestação de serviços de transporte de frete (agente transitário) e afins, serviços de armazenamento e manuseio de mercadorias, carga e descarga de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 31: f) Comércio por grosso e a retalho de máquinas industriais e agrícolas, maquinarias, equipamentos industriais e agrícolas, com importação e exportação; e
  20. Número ou marcador, página 31: g) Serviço de transporte rodoviário de carga local (logística) e interland.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em seis partes desiguais:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; c)Nabila Ismail Harun, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 31: e) Alya Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 31: f) Alina Ismail Harun Ismail, com uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: Gerência
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio - gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  42. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 19 de Setembro de dois mil vinte e
  43. Texto do artigo, página 32: dois. — A Conservadora, Ilegível.
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