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Texto do artigo · p. 32 Royalnico Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833208, uma entidade denominada Royalnico Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Zhiyong Luo, solteira, natural de JIANGXI província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.° 448, bairro Tchumene, cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00073564M, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Guiquan Lu, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Maputo, Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Royalnico Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3027, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhiyong Luo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guiquan Lu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 32 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhiyong Luo como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Royalnico Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833208, uma entidade denominada Royalnico Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Zhiyong Luo, solteira, natural de JIANGXI província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida Samora Machel, n.° 448, bairro Tchumene, cidade de Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 10CN00073564M, válido até vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Guiquan Lu, solteira, natural de SHANDONG província, China e de nacionalidade chinesa, e residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 5101, Maputo, Central, cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em titular do DIRE n.º 11CN00061542Q, válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis pelas autoridades chinesas.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Royalnico Comercial, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, n.° 3027, nesta cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda e produção de matéria de escritório e escolar, computadores e acessórios, prestação de serviços e actividades congéneres sujeitas a autorização prévia.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sócias com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT que corresponde a 50%, do capital social, pertencente a sócio Zhiyong Luo;
  22. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT que correspondente a 50%, do capital social, pertencente ao sócio Guiquan Lu.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 32: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 32: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Texto do artigo, página 32: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Administração
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Zhiyong Luo como sócia gerente e com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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