Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101837939, uma entidade denominada Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Gilbert Naligizente Baziruwiha, solteiro, natural de Rwa, residente em Maputo, Moçambique, no bairro Central, quarteirão 1, casa n.º 129, portador de passaporte n.º A09295182, emetido a 8 de Março de 2021, pelos serviços migratórios sulafricanos, de nacionalidade sul-africana, designado por sócio e director-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Seafoods Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola , avenida/Rua da Costa do Sol, n.º 648, rés-dochão, no bairro Polana Caniço A, quarterão 8 e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do territorio nacional, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo inderminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social principal comércio a grosso e a retalho de produtos congelados e mariscos em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de diversos produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados, e prestação de serviços de comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), da quota pertencente ao senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha, sócio da mesma e denominado por diretor-geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do diretorgeral, o senhor Gilbert Naligizente Baziruwiha ou uma outra pessoa indicada pelo proprietário, passando-lhe uma procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Lucro
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão destribuídos da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: b) Trinta por cento (30%) para fundo de reserva de funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: c) Cinquenta por cento (50%) para o aumento do capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos prevismos na lei ou deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.