SIM Construções e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 SIM Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 34 haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é gerida por uma sócia gerente, a senhora Izéquia Pinto, cabendo a esta representar a sócia menor de idade, de nome Sabina Pio Tomás Manda, em todos os actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete à sócia Izéquia Pinto, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos
Texto do artigo · p. 35 sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 17 de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de 2022. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: SIM Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  11. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por uma sócia gerente, a senhora Izéquia Pinto, cabendo a esta representar a sócia menor de idade, de nome Sabina Pio Tomás Manda, em todos os actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Compete à sócia Izéquia Pinto, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  23. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos
  24. Texto do artigo, página 35: sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  32. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 17 de Agosto
  33. Texto do artigo, página 35: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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