SIM Construções e Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: SIM Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 34: haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, dado com antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 34: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é gerida por uma sócia gerente, a senhora Izéquia Pinto, cabendo a esta representar a sócia menor de idade, de nome Sabina Pio Tomás Manda, em todos os actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete à sócia Izéquia Pinto, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos
- Texto do artigo, página 35: sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 17 de Agosto
- Texto do artigo, página 35: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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