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Texto do artigo · p. 36 Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845915, uma entidade denominada Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 36 António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de 36 anos de idade, casado com a senhora Ana Fonseca Alverca, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de José António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CC270218, emitido a 21 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Janeiro de 2027, com o NUIT 129747447. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltasar Teles, n.º 25, Sommershield, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria de pareces técnicos na área de gestão de projectos e afins;
Número ou marcador · p. 36 b) Gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 36 c) Consultoria comercial;
Número ou marcador · p. 36 d) Consultoria de gestão para negócios;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845915, uma entidade denominada Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 36: António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca, de 36 anos de idade, casado com a senhora Ana Fonseca Alverca, filho de Cristiana Filipa Leonetti Terra da Mota Alverca e de José António Tomaz Rodrigues Alverca, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador de passaporte n.º CC270218, emitido a 21 de Janeiro de 2022 e válido até 21 de Janeiro de 2027, com o NUIT 129747447. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Toleremo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Padre Baltasar Teles, n.º 25, Sommershield, cidade de Maputo
  11. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 36: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria de pareces técnicos na área de gestão de projectos e afins;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Consultoria comercial;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Consultoria de gestão para negócios;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços profissionais;
  21. Número ou marcador, página 36: f) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 36: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  29. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente o sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio António Maria Leonetti Terra da Mota Alverca.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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