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Texto do artigo · p. 37 U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844552, uma entidade denominada U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA211993, emitido a vinte e quatro de setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, aqui representado por Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 37 de um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sérgio de Oliveira Santos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo à lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101844552, uma entidade denominada U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Sérgio de Oliveira Santos, maior, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA211993, emitido a vinte e quatro de setembro de dois mil e dezoito, em Lisboa, casado em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Marisa Isabel Marques Pereira da Silva, aqui representado por Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa. Constitui uma sociedade por quota unipessoal
  4. Texto do artigo, página 37: de um único sócio, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação U2U Consultoria de Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua da Sé, n.º 114, escritório 109, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços na área da consultoria de engenharia.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer ramo da actividade, desde que seja autorizada pela entidade competente.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Capital social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Sérgio de Oliveira Santos.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  19. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Sofia de Vasconcelos da Graça e Costa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo à lei.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  26. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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