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Texto do artigo · p. 39 Yude Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847047, uma entidade denominada Yude Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Manuel Celso Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100462102B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 120, Boane;
Texto do artigo · p. 39 Kennay Yunnis Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010545573F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 136, Matola Rio, Boane; e
Texto do artigo · p. 39 Derick Celso Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106946293C, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 136, Matola Rio, Boane.
Texto do artigo · p. 39 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Yude Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, bairro Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, n.º 67, segundo andar, quarteirão 3420, Maputo cidade, podendo ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais e sucursais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica mas em diferentes áreas de atividades, incluindo a planificação, monitoria, avaliação, aprendizagem e reporte, no âmbito de projetos de intervenção e cooperação para desenvolvimento, exercer serviços de apoio assessoria em serviços de formulação e gestão política pública, agenciamento, desenho, gestão e direção de projetos. gestão ambiental social, limpeza, higienização e gestão de resíduos sólido e líquidos, controlo de pragas, serviços de limpezas e recolha de lixo, transporte e logística, distribuição e venda de produtos e equipamentos de higiene, segurança e ambiente no trabalho, distribuição e montagem de sistemas de tratamento de água, distribuição, montagem e gestão de fontes de água, distribuição e venda de produtos de higiene e limpeza, distribuição e vendas de pesticidas, serigrafia marketing e publicidade, exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 a) Manuel Celso Carlos Cossa, com uma quota no valor de 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 39 (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Kennay Yunnis Cossa, com uma quota no valor de 2.500,00mMT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 c) Derick Celso Cossa, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 ( três) administradores,um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As partes nomeiam desde já os senhores Manuel Celso Carlos Cossa e Derick Celso Cossa administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 ( dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou ainda até á data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Cada aministrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas pelo conselho de administração, pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissão e interpretação)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Yude Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101847047, uma entidade denominada Yude Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Manuel Celso Carlos Cossa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100462102B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 120, Boane;
  4. Texto do artigo, página 39: Kennay Yunnis Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010545573F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 136, Matola Rio, Boane; e
  5. Texto do artigo, página 39: Derick Celso Cossa, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106946293C, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, residente na Rua da Mozal, quarteirão 2, casa n.º 136, Matola Rio, Boane.
  6. Texto do artigo, página 39: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e pela demais legislação em vigor aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Yude Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no distrito Kampfumo, bairro Alto-Maé, rua Avelino Mondlane, n.º 67, segundo andar, quarteirão 3420, Maputo cidade, podendo ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais e sucursais.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica mas em diferentes áreas de atividades, incluindo a planificação, monitoria, avaliação, aprendizagem e reporte, no âmbito de projetos de intervenção e cooperação para desenvolvimento, exercer serviços de apoio assessoria em serviços de formulação e gestão política pública, agenciamento, desenho, gestão e direção de projetos. gestão ambiental social, limpeza, higienização e gestão de resíduos sólido e líquidos, controlo de pragas, serviços de limpezas e recolha de lixo, transporte e logística, distribuição e venda de produtos e equipamentos de higiene, segurança e ambiente no trabalho, distribuição e montagem de sistemas de tratamento de água, distribuição, montagem e gestão de fontes de água, distribuição e venda de produtos de higiene e limpeza, distribuição e vendas de pesticidas, serigrafia marketing e publicidade, exercer serviços de apoio acessória em serviços de formulação e gestão políticas públicas, agenciamento.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, independentemente do ramo de atividade.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social e divisão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Manuel Celso Carlos Cossa, com uma quota no valor de 5.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 39: (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Kennay Yunnis Cossa, com uma quota no valor de 2.500,00mMT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 39: c) Derick Celso Cossa, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 ( três) administradores,um dos quais exercerá as funções de presidente.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) As partes nomeiam desde já os senhores Manuel Celso Carlos Cossa e Derick Celso Cossa administradores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 ( dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou ainda até á data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 39: Quatro) Cada aministrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 39: Cinco) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  32. Número ou marcador, página 39: Seis) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  33. Número ou marcador, página 39: Sete) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas pelo conselho de administração, pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: (Omissão e interpretação)
  36. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 39: Maputo, 3 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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