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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AF Logistic & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101701379, uma entidade denominada AF Logistic & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Alex Eusébio Tito Divara, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, casa n.º 195, quarteirão 29, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160625F, emitido a 6 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Faizal Arsénio Limao, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola F, quarteirão 5, casa n.º 165, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101085216Q, emitido ao 23 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AF Logistic & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Fomento, casa n.º 195, quarteirão 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de
- Texto do artigo, página 5: representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Logística, procurment e transporte;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens e serviços, fornecimento de equipamentos elétricos. fornecimento de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 7.650,00MT (sete mil seiscentos e cinquenta meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Alex Eusébio Tito Divara;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil e trezentos cinquenta meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Arsénio Limao.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Alex Eusébio Tito Divara desde já fica nomeada representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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