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Texto do artigo · p. 6 Austral Security Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845931, uma entidade denominada Austral Security Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por Roberto Marcos Massave, maior, solteiro, natural de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013727N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no município de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90, e Arlindo Salomao Guambe, maior, solteiro, natural de Inharrime, Distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11010141474957N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2016, residente n na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, George-Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 22. Celebram o presente contrato regido nos termos e clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é: Austral Security Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Município de Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de patrimónios e de pessoas).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), distribuído aos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Roberto Marcos Massave, no valor de cento setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a setenta porcentos (70%);
Número ou marcador · p. 6 b) Arlindo Salomao Guambe, no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a trinta porcentos ( 30%).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade compete a um director-geral, que desde já é indicado o sócio Roberto Marcos Massave, ora sócio maioritário, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O director-geral é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberará justamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Realização das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve,
Texto do artigo · p. 7 antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Não é permitido o voto por correspondência na assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A realização da assembleia geral pode ser levada a cabo através de meios telemáticos (à distancia), desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 30 de Setembro de 20222. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Austral Security Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101845931, uma entidade denominada Austral Security Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por Roberto Marcos Massave, maior, solteiro, natural de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013727N, emitido em Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no município de Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90, e Arlindo Salomao Guambe, maior, solteiro, natural de Inharrime, Distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11010141474957N, emitido em Maputo, a 20 de Outubro de 2016, residente n na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, George-Dimitrov, quarteirão 17, casa n.º 22. Celebram o presente contrato regido nos termos e clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Tipo e firma)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma é: Austral Security Solutions, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, Município de Katembe, bairro de Chamissava, quarteirão 11, casa n.º 90.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data do seu registo ou da sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança (de patrimónios e de pessoas).
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), distribuído aos sócios, da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 6: a) Roberto Marcos Massave, no valor de cento setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a setenta porcentos (70%);
  22. Número ou marcador, página 6: b) Arlindo Salomao Guambe, no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a trinta porcentos ( 30%).
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas desde que o valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Suplementos)
  28. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou a alienação de quotas, no seu todo ou em parte, deverá ser comunicada à sociedade para permitir o gozo, por parte dela ou dos sócios do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data de recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um director-geral, que desde já é indicado o sócio Roberto Marcos Massave, ora sócio maioritário, enquanto a assembleia geral não deliberar o contrário.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral é o representante legal da sociedade e, por conseguinte, os seus actos obrigam a ela a não ser que os tenha praticado em manifesta atitude de abuso de poder.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) Quando a acção do representante legal seja de julgar ilegal e contrária aos estatutos, a assembleia, depois de um estudo sobre as reais motivações deliberará justamente.
  40. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo o que se acha omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 7: A fiscalização pode fazer-se tanto por conselho fiscal, como por auditores externos convocados para o efeito, de acordo com as condições financeiras da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Realização das assembleias gerais)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ocorrem anualmente, na primeira quinzena do mês de Agosto.
  55. Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivos imprevisíveis não ocorrer na data prevista, o administrador deve,
  56. Texto do artigo, página 7: antecipadamente, comunicar aos sócios da inconveniência, contanto que ela devera ter lugar nos 90 dias subsequentes.
  57. Número ou marcador, página 7: Três) Não é permitido o voto por correspondência na assembleia-geral.
  58. Número ou marcador, página 7: Quatro) A realização da assembleia geral pode ser levada a cabo através de meios telemáticos (à distancia), desde que não tenha por objecto nenhuma deliberação que verse sobre alterações estatutárias, transformação, fusão, cisão, dissolução e liquidação da sociedade ou sobre actos para os quais a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios declaram que procederão ao depósito do capital social no prazo de cinco dias úteis, nos termos legalmente previstos.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 15 dias.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos dos sócios bem como os trabalhadores são regidos por um regulamento específico como parte complementar dos estatutos.
  67. Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Setembro de 20222. O Técnico, Ilegível.
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