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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, domiciliado na Cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Juvenil para Protecção Ambiental, sediado no Bairro 7 de Abril, Cidade Chimoio, juntando, ao seu pedido, os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Juvenil para Protecção Ambiental.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 11 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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