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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033391, uma entidade denominada Cinwa Africa –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Shaun Demetrius Anderson, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural de Geórgia – Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º A14849420, emitido a treze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em
- Texto do artigo, página 10: América, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423 R/C, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto impulsionar a industrialização principalmente do setor de caju em Moçambique, utilizando a expertise colectiva, os recursos e as redes de seus membros para estabelecer uma infra-estrutura robusta e eficiente. A iniciativa visa transformar os abundantes recursos naturais do País em uma força motriz para o crescimento económico, com foco na criação de empregos, treinamentos em procedimentos operacionais padrão e no desenvolvimento sustentável, posicionando a produção de caju como um pilar fundamental na economia moçambicana. Exercício de actividade comercial com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Shaun Demetrius Anderson.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Shaun Demetrius Anderson que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
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