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Texto do artigo · p. 10 Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033391, uma entidade denominada Cinwa Africa –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Shaun Demetrius Anderson, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural de Geórgia – Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º A14849420, emitido a treze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em
Texto do artigo · p. 10 América, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423 R/C, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto impulsionar a industrialização principalmente do setor de caju em Moçambique, utilizando a expertise colectiva, os recursos e as redes de seus membros para estabelecer uma infra-estrutura robusta e eficiente. A iniciativa visa transformar os abundantes recursos naturais do País em uma força motriz para o crescimento económico, com foco na criação de empregos, treinamentos em procedimentos operacionais padrão e no desenvolvimento sustentável, posicionando a produção de caju como um pilar fundamental na economia moçambicana. Exercício de actividade comercial com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Shaun Demetrius Anderson.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Shaun Demetrius Anderson que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033391, uma entidade denominada Cinwa Africa –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Shaun Demetrius Anderson, solteiro, maior, de nacionalidade americana, natural de Geórgia – Estados Unidos da América, portador do Passaporte n.º A14849420, emitido a treze de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Migração em
  4. Texto do artigo, página 10: América, residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Cinwa Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Central na Avenida Amilcar Cabral n.º 1423 R/C, no distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto impulsionar a industrialização principalmente do setor de caju em Moçambique, utilizando a expertise colectiva, os recursos e as redes de seus membros para estabelecer uma infra-estrutura robusta e eficiente. A iniciativa visa transformar os abundantes recursos naturais do País em uma força motriz para o crescimento económico, com foco na criação de empregos, treinamentos em procedimentos operacionais padrão e no desenvolvimento sustentável, posicionando a produção de caju como um pilar fundamental na economia moçambicana. Exercício de actividade comercial com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais equivalente a cem por cento pertencente a único sócio Shaun Demetrius Anderson.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por Shaun Demetrius Anderson que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto 2024. O Conservador, Ilegível.
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