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Texto do artigo · p. 12 Diva Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031749, uma entidade denominada Diva Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Ibrahima Diallo, maior, casado, em regime de separação de bens com Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido a 11 de Novembro de 2022, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Kadiatou Bhoye Sow, maior, casada, em regime de separação de bens com Ibrahima Diallo, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portadora do DIRE n.º 11GN00101295M, emitido a 4 de Abril de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito de Kampfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Diva Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 19, andar R/C, Distrito de KaMpfumu, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comercio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 b) venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 12 d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 12 e) comercio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 f) prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ibrahima Diallo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social é titulada pela sócia Kadiatou Bhoye Sow.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ibrahima Diallo desde já nomeado administrador,
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o Ibrahima Diallo.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Diva Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031749, uma entidade denominada Diva Trading, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ibrahima Diallo, maior, casado, em regime de separação de bens com Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido a 11 de Novembro de 2022, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito KaMpfumu.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Kadiatou Bhoye Sow, maior, casada, em regime de separação de bens com Ibrahima Diallo, de nacionalidade guineense, natural de Gin Mamou, portadora do DIRE n.º 11GN00101295M, emitido a 4 de Abril de 2024, residente em Maputo, Av. Josina Machel, n.º 412, Bairro Central, Distrito de Kampfumu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Diva Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Av. Filipe Samuel Magaia, Bairro Central, n.º 19, andar R/C, Distrito de KaMpfumu, Província de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 12: a) comercio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 12: b) venda de vestuário e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 12: c) venda de calçados e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 12: d) venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 12: e) comercio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços, actividade industrial.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ibrahima Diallo;
  24. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social é titulada pela sócia Kadiatou Bhoye Sow.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ibrahima Diallo desde já nomeado administrador,
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o Ibrahima Diallo.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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