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Texto do artigo · p. 12 Externato Poder da Mente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025666, uma entidade denominada Externato Poder da Mente, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105764346D, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109040312A, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Ayanda Agostinho Levieque, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Externato Poder da Mente, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, Parcela n.º 970/A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 13 o exercício da actividade de ensino, ministrando o nível primário do subsistema de educação geral, e em conformidade com o sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer a actividade particular de ensino em outros níveis ou subsistemas do sistema nacional de educação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota pertencente a Ayanda A g o s t i n h o L e v i e q u e , correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota pertencente a Yanissa Maulita Levieque, correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Um) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 13 com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que fica omisso é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Externato Poder da Mente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025666, uma entidade denominada Externato Poder da Mente, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, Província de Nampula, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105764346D, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Agostinho Levieque Júnior, menor, moçambicano, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109040312A, emitido a 17 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo: Ayanda Agostinho Levieque, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido a 4 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Externato Poder da Mente, Limitada, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, Parcela n.º 970/A.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social
  16. Texto do artigo, página 13: o exercício da actividade de ensino, ministrando o nível primário do subsistema de educação geral, e em conformidade com o sistema nacional de educação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer a actividade particular de ensino em outros níveis ou subsistemas do sistema nacional de educação.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 13: a) uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 13: b) uma quota pertencente a Ayanda A g o s t i n h o L e v i e q u e , correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 13: c) uma quota pertencente a Yanissa Maulita Levieque, correspondente a dez por cento do capital social, correspondente a dois mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 13: d) uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução,
  34. Texto do artigo, página 13: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  39. Texto do artigo, página 13: Tudo o que fica omisso é regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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