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Texto do artigo · p. 14 Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033822 , uma entidade denominada Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Chaudhry Rashid Mehmood, solteiro, maior, natural de Rawalpindi, Pak, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BZ0153484, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan., com o seu NUIT 141023381.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1200, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecanica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 14 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Rashid Mehmood, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do Chaudhry Rashid Mehmood, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar, os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033822 , uma entidade denominada Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Chaudhry Rashid Mehmood, solteiro, maior, natural de Rawalpindi, Pak, de nacionalidade pakistan, residente na Cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º BZ0153484, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Pakistan., com o seu NUIT 141023381.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gujjar Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Mafalala, na Avenida de Angola, n.º 1200, R/C, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e agrosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecanica geral e outros serviços.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  14. Texto do artigo, página 14: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Chaudhry Rashid Mehmood, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestaçôes suplementares)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do Chaudhry Rashid Mehmood, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e em segundo lugar, os sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
  36. Número ou marcador, página 15: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 15: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  38. Número ou marcador, página 15: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  46. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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