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Texto do artigo · p. 15 Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033511, uma entidade denominada Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Inocêncio António Paunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100548849Q, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, (sociedade) é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade localiza-se em Sikwama, Quarteirão 4, Casa 518, distrito de Matola, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objectivo principal serviços de transportes de mercadorias
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação, sujeita a aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Inocêncio António Paunde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, representada pela administração, é sujeita a aprovação do único sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 16 a) decidir sobre balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 16 b) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registados no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) fusão e cisão;
Número ou marcador · p. 16 b) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Aviso convocatório da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeiado como administrador, por tempo indeterminado Inocêncio António Paunde.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033511, uma entidade denominada Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Inocêncio António Paunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100548849Q, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Nome e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, (sociedade) é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se em Sikwama, Quarteirão 4, Casa 518, distrito de Matola, Província de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal serviços de transportes de mercadorias
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, sujeita a aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Inocêncio António Paunde.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  25. Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração, é sujeita a aprovação do único sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à Sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  40. Número ou marcador, página 16: a) decidir sobre balanço anual e relatório da administração;
  41. Número ou marcador, página 16: b) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
  42. Número ou marcador, página 16: c) nomear os membros da administração.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registados no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios:
  46. Número ou marcador, página 16: a) fusão e cisão;
  47. Número ou marcador, página 16: b) dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Aviso convocatório da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 16: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeiado como administrador, por tempo indeterminado Inocêncio António Paunde.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
  69. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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