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- Texto do artigo, página 15: Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033511, uma entidade denominada Inocêncio Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Inocêncio António Paunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 110100548849Q, emitido a 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que, em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei n.° 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Inocêncio Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, (sociedade) é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade localiza-se em Sikwama, Quarteirão 4, Casa 518, distrito de Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objectivo principal serviços de transportes de mercadorias
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação, sujeita a aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Inocêncio António Paunde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade, representada pela administração, é sujeita a aprovação do único sócio, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à Sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 16: a) decidir sobre balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 16: b) decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registados no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) fusão e cisão;
- Número ou marcador, página 16: b) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aviso convocatório da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e administração da sociedade será exercida pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeiado como administrador, por tempo indeterminado Inocêncio António Paunde.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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