Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
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Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
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- Texto do artigo, página 1: Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Natureza, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Juvenil para a Proteção Ambiental (AJPA) é constituída por jovens
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
- Texto do artigo, página 1: ambientalistas, de nacionalidade moçambicana, dos 18 aos 35 anos, que comungam dos objectivo definidos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede no Bairro 7 de
- Texto do artigo, página 1: Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Cinco) A associação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Objectivo geral: promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento rural, com ênfase na agroecologia, resiliência climática e geração de renda para jovens e mulheres.
- Texto do artigo, página 1: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 1: a) reduzir riscos de desastres e construir resiliência: desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e mitigação
- Texto do artigo, página 2: de riscos associados a inundações, secas e ciclones, visando proteger comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a adaptação às mudanças climáticas: criar programas educativos e de capacitação para agricultores e comunidades, focados em práticas agrícolas resilientes e adaptativas às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: c) implementar práticas de agroecologia: Facilitar a adoção de abordagens de agroecologia (agriculturas resilientes ao clima e sistemas agroflorestais, etc.) para aumentar a produtividade de forma sustentável e melhorem a segurança alimentar rural;
- Número ou marcador, página 2: d) fomentar o desenvolvimento comunitário: estabelecer projetos de geração de renda para jovens e mulheres, incluindo treinamento e suporte na criação de negócios sustentáveis e cooperativas;
- Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos que visam a inclusão das comunidades rurais na governação comunitária e na Gestão racional dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fomentando a redução, reutilização e reciclagem de materiais para minimizar o impacto ambiental e criar uma comunidade mais sustentável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: Com vista a realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 2: a) proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a preservação ambiental. b)desenhar e/ou Implementar projectos de iniciativas comunitárias que visam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
- Número ou marcador, página 2: c) editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante no contexto ambiental; promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objectivo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Sócios)
- Texto do artigo, página 2: São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os corpos diretivos; b)participar nas atividades da associação; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: A associação Juvenil para proteção ambiental é regida por dois órgãos: político e técnicos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos políticos)
- Texto do artigo, página 2: São os órgãos Políticos da Associação:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete a Assembleia Geral: a) alertar, reformar, aprovar e alterar o regimento dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) aprovar o Relatório e Contas de Direção;
- Número ou marcador, página 2: e) eleger os membros dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, constituído por 2 elementos eleitos numa lista maioritária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 2: a) apresentar o relatório e contas da gestão;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o seu Regulamento Interno e outros documentos normativos
- Número ou marcador, página 2: c) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 2: d) nomear o Coordenador(a) Executivo, com funções de gestão executiva diária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 elementos eleitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direção; b)solicitar a direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos técnicos)
- Texto do artigo, página 2: O Órgão Técnico é composto por seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Contabilidade e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Gestão de Projectos; f)Departamento de Monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Dos bens
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
- Texto do artigo, página 2: a)quotas dos sócios a fixar em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: b) doações de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: c) produto de venda de publicações próprias;
- Número ou marcador, página 2: d) produto de venda de serviços próprios
- Número ou marcador, página 2: e) lucros de negócios sociais; e
- Número ou marcador, página 2: f) direitos de participação em negócios lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Requisitos das deliberações)
- Texto do artigo, página 2: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
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