Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)

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Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)

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Texto do artigo · p. 1 Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Natureza, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Juvenil para a Proteção Ambiental (AJPA) é constituída por jovens
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente
Texto do artigo · p. 1 ambientalistas, de nacionalidade moçambicana, dos 18 aos 35 anos, que comungam dos objectivo definidos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede no Bairro 7 de
Texto do artigo · p. 1 Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Cinco) A associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 Objectivo geral: promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento rural, com ênfase na agroecologia, resiliência climática e geração de renda para jovens e mulheres.
Texto do artigo · p. 1 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 1 a) reduzir riscos de desastres e construir resiliência: desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e mitigação
Texto do artigo · p. 2 de riscos associados a inundações, secas e ciclones, visando proteger comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a adaptação às mudanças climáticas: criar programas educativos e de capacitação para agricultores e comunidades, focados em práticas agrícolas resilientes e adaptativas às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 c) implementar práticas de agroecologia: Facilitar a adoção de abordagens de agroecologia (agriculturas resilientes ao clima e sistemas agroflorestais, etc.) para aumentar a produtividade de forma sustentável e melhorem a segurança alimentar rural;
Número ou marcador · p. 2 d) fomentar o desenvolvimento comunitário: estabelecer projetos de geração de renda para jovens e mulheres, incluindo treinamento e suporte na criação de negócios sustentáveis e cooperativas;
Número ou marcador · p. 2 e) criar mecanismos que visam a inclusão das comunidades rurais na governação comunitária e na Gestão racional dos Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fomentando a redução, reutilização e reciclagem de materiais para minimizar o impacto ambiental e criar uma comunidade mais sustentável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Com vista a realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 2 a) proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a preservação ambiental. b)desenhar e/ou Implementar projectos de iniciativas comunitárias que visam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
Número ou marcador · p. 2 c) editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante no contexto ambiental; promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objectivo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II (Dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Sócios)
Texto do artigo · p. 2 São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleitos para os corpos diretivos; b)participar nas atividades da associação; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 A associação Juvenil para proteção ambiental é regida por dois órgãos: político e técnicos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos políticos)
Texto do artigo · p. 2 São os órgãos Políticos da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete a Assembleia Geral: a) alertar, reformar, aprovar e alterar o regimento dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) aprovar o Relatório e Contas de Direção;
Número ou marcador · p. 2 e) eleger os membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, constituído por 2 elementos eleitos numa lista maioritária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 2 a) apresentar o relatório e contas da gestão;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o seu Regulamento Interno e outros documentos normativos
Número ou marcador · p. 2 c) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 2 d) nomear o Coordenador(a) Executivo, com funções de gestão executiva diária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 elementos eleitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direção; b)solicitar a direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos técnicos)
Texto do artigo · p. 2 O Órgão Técnico é composto por seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Contabilidade e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Gestão de Projectos; f)Departamento de Monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos bens
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da associação:
Texto do artigo · p. 2 a)quotas dos sócios a fixar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) doações de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) produto de venda de publicações próprias;
Número ou marcador · p. 2 d) produto de venda de serviços próprios
Número ou marcador · p. 2 e) lucros de negócios sociais; e
Número ou marcador · p. 2 f) direitos de participação em negócios lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Requisitos das deliberações)
Texto do artigo · p. 2 Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Juvenil para Protecção Ambiental (AJPA)
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Natureza, sede e âmbito)
  5. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Juvenil para a Proteção Ambiental (AJPA) é constituída por jovens
  6. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente
  7. Texto do artigo, página 1: ambientalistas, de nacionalidade moçambicana, dos 18 aos 35 anos, que comungam dos objectivo definidos neste estatuto.
  8. Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, apolítica, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 1: Três) A associação define-se como juvenil. Quatro) A associação tem sede no Bairro 7 de
  10. Texto do artigo, página 1: Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica. Cinco) A associação é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 1: Objectivo geral: promover a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento rural, com ênfase na agroecologia, resiliência climática e geração de renda para jovens e mulheres.
  14. Texto do artigo, página 1: Objectivos específicos:
  15. Número ou marcador, página 1: a) reduzir riscos de desastres e construir resiliência: desenvolver e aplicar estratégias de prevenção e mitigação
  16. Texto do artigo, página 2: de riscos associados a inundações, secas e ciclones, visando proteger comunidades vulneráveis;
  17. Número ou marcador, página 2: b) promover a adaptação às mudanças climáticas: criar programas educativos e de capacitação para agricultores e comunidades, focados em práticas agrícolas resilientes e adaptativas às mudanças climáticas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) implementar práticas de agroecologia: Facilitar a adoção de abordagens de agroecologia (agriculturas resilientes ao clima e sistemas agroflorestais, etc.) para aumentar a produtividade de forma sustentável e melhorem a segurança alimentar rural;
  19. Número ou marcador, página 2: d) fomentar o desenvolvimento comunitário: estabelecer projetos de geração de renda para jovens e mulheres, incluindo treinamento e suporte na criação de negócios sustentáveis e cooperativas;
  20. Número ou marcador, página 2: e) criar mecanismos que visam a inclusão das comunidades rurais na governação comunitária e na Gestão racional dos Recursos Naturais;
  21. Número ou marcador, página 2: f) promover a gestão integrada de resíduos sólidos, fomentando a redução, reutilização e reciclagem de materiais para minimizar o impacto ambiental e criar uma comunidade mais sustentável.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  24. Texto do artigo, página 2: Com vista a realização dos seus objetivos a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:
  25. Número ou marcador, página 2: a) proporcionar aos associados o acesso a documentação e bibliografia sobre a preservação ambiental. b)desenhar e/ou Implementar projectos de iniciativas comunitárias que visam o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.
  26. Número ou marcador, página 2: c) editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante no contexto ambiental; promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais que prossigam os mesmos objectivo.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II (Dos sócios)
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Sócios)
  30. Texto do artigo, página 2: São sócios da associação todos os que se identificarem com os objetivos constantes destes Estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Direitos e deveres)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos sócios:
  34. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleitos para os corpos diretivos; b)participar nas atividades da associação; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem deveres dos sócios:
  36. Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições estatutárias da associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  38. Texto do artigo, página 2: A associação Juvenil para proteção ambiental é regida por dois órgãos: político e técnicos
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Órgãos políticos)
  41. Texto do artigo, página 2: São os órgãos Políticos da Associação:
  42. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção;
  44. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos;
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação de um décimo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 2: Três) Compete a Assembleia Geral: a) alertar, reformar, aprovar e alterar o regimento dos Estatutos;
  50. Número ou marcador, página 2: d) aprovar o Relatório e Contas de Direção;
  51. Número ou marcador, página 2: e) eleger os membros dos órgãos da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direção)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direção é o órgão executivo da associação, constituído por 2 elementos eleitos numa lista maioritária.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Direção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao Conselho de Direção:
  57. Número ou marcador, página 2: a) apresentar o relatório e contas da gestão;
  58. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o seu Regulamento Interno e outros documentos normativos
  59. Número ou marcador, página 2: c) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  60. Número ou marcador, página 2: d) nomear o Coordenador(a) Executivo, com funções de gestão executiva diária.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é composto por 2 elementos eleitos.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  65. Número ou marcador, página 2: a) elaborar parecer anual sobre o relatório e contas apresentadas pela direção; b)solicitar a direção todas as informações consideradas úteis ao normal funcionamento.
  66. Texto do artigo, página 2: (Órgãos técnicos)
  67. Texto do artigo, página 2: O Órgão Técnico é composto por seguintes departamentos:
  68. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Contabilidade e Finanças;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Gestão de Projectos; f)Departamento de Monitoria e avaliação.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  71. Texto do artigo, página 2: Dos bens
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  74. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação:
  75. Texto do artigo, página 2: a)quotas dos sócios a fixar em assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 2: b) doações de entidades públicas ou privadas;
  77. Número ou marcador, página 2: c) produto de venda de publicações próprias;
  78. Número ou marcador, página 2: d) produto de venda de serviços próprios
  79. Número ou marcador, página 2: e) lucros de negócios sociais; e
  80. Número ou marcador, página 2: f) direitos de participação em negócios lucrativos.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  84. Texto do artigo, página 2: A duração do mandato dos órgãos da Associação é de 1 ano.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 2: (Requisitos das deliberações)
  87. Texto do artigo, página 2: Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
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