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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JND Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030040, uma entidade denominada JND Sports, SU, Lda.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Nazia Rafique Juma Ibraimo, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.°110100009473A, emitido a 28 de Abril de 2023 e válido até 27 de Abril de 2028, residente na Rua do Comercio, n.º 13/A, Machava Sede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JND - Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho, n.° 3350, R/C, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio.;
- Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócia única Nazia Rafique Juma Ibraimo, que é nomeado Administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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