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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Mundial Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101851206, uma entidade denominada Mundial Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Yusuf Mulla, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Zarina Bi, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Avenida Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, estrada En4, Matola, portador DIRE n.º 04IN00028746N, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 6 de Julho de 2023, válido até 5 de julho de 2028.
- Texto do artigo, página 17: Segunda: Zarina Bi, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Yusuf Mulla, nacionalidade portuguesa, natural de Goa, residente na Av. Samora Machel, condomínio Monomutapa, Casa n.º 25, Estrada En4, Matola, portadora do DIRE n.º 04IN00028725I, emitido pela Direção Provincial de Migração da Cidade da Matola, a 15 de Agosto de 2022, válido até 15 de agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adapta a denominação Mundial Trading, Limitada. e tem a sua sede no Bairro de Xipamanine, n.º 25, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a retalho e grosso de artigos como: material de construção, material elétrico, material eletrónico e os seus acessórios, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos
- Texto do artigo, página 17: e jogos, equipamentos e sua manutenção, compra e venda de propriedades, telemóveis e acessórios, equipamentos agrícolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, Yusuf Mulla, com o valor de duzentos oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, Zarina Bi, com o valor de quinze mil meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de cotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Yusuf Mulla.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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