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Texto do artigo · p. 18 PMAspire MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033643, uma entidade denominada PMAspire MOZ, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, Rua 4552-365, NUIT 100864002, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Fernando Ernesto, casado com Luísa Alberto dos Santos Tembe, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Inhaca, NUIT 100639841, doravante designado por Segundo Outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Cláudio Ndimande, casado com Esperança Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua/Avenida Base Tchinga 375, titular do NUIT 114974651, doravante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Nelson Romão Elias Chamba, casado com Zubaida Sadrudine Samussodine Chamba, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001775B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102112520, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 6.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação PMAspire Moz, Limitada ou simplesmente PMAspire, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 18 o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o treinamento em gestão e certificação de projectos entre outras actividades, de entre outras tais como:
Número ou marcador · p. 18 a) provisão de uma plataforma de simulação de casos práticos e exames de certificação;
Número ou marcador · p. 18 b) consultoria em escritório de projectos;
Número ou marcador · p. 18 c) treinamento em metodologias de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 18 d) treinamento personalizado para organizações do terceiro sector (ONG, associações, entidades de classe), indústrias, governos e.t.c.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Localização e Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3.º andar, Prédio JAT I, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Dimande;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelson Romão Elias Chamba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por
Texto do artigo · p. 19 escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 19 São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 19 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Noraly Antonio Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 19 a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 19 f) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 19 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: PMAspire MOZ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033643, uma entidade denominada PMAspire MOZ, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Noraly António Nhantumbo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103993359C, emitido a 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, B. Costa do Sol – Triunfo 2, Rua 4552-365, NUIT 100864002, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Fernando Ernesto, casado com Luísa Alberto dos Santos Tembe, sem convenção antenupcial, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685541P, emitido a 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Inhaca, NUIT 100639841, doravante designado por Segundo Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Cláudio Ndimande, casado com Esperança Guimarães, sob regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101691647S, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, Bairro Coop, Rua/Avenida Base Tchinga 375, titular do NUIT 114974651, doravante designado por terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto: Nelson Romão Elias Chamba, casado com Zubaida Sadrudine Samussodine Chamba, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100001775B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102112520, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 6.º andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, doravante designado por quarto outorgante.
  8. Texto do artigo, página 18: É por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação PMAspire Moz, Limitada ou simplesmente PMAspire, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  13. Texto do artigo, página 18: o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o treinamento em gestão e certificação de projectos entre outras actividades, de entre outras tais como:
  16. Número ou marcador, página 18: a) provisão de uma plataforma de simulação de casos práticos e exames de certificação;
  17. Número ou marcador, página 18: b) consultoria em escritório de projectos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) treinamento em metodologias de gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 18: d) treinamento personalizado para organizações do terceiro sector (ONG, associações, entidades de classe), indústrias, governos e.t.c.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 18: (Localização e Sede)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 3.º andar, Prédio JAT I, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Noraly António Nhantumbo;
  29. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Fernando Ernesto;
  30. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, titulada pelo sócio Cláudio Dimande;
  31. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, titulada pelo sócio Nelson Romão Elias Chamba.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por
  39. Texto do artigo, página 19: escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas do sócio que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Amortizações)
  44. Texto do artigo, página 19: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  45. Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 19: b) morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  47. Número ou marcador, página 19: c) se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 19: d) no caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social; e)caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um directorgeral.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade indica como primeiro director-geral o senhor Noraly Antonio Nhantumbo, cujo mandado inicia a partir da data de constituição da sociedade, e terá a duração de 4 (quatro) anos contados a partir da data do início das actividades da sociedade, estando dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) Findo o período de 4 (quatro) anos, indicado no número anterior a administração da sociedade será exercida por um director-geral nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral e um sócio.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  61. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 19: (Convocatória)
  64. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  65. Número ou marcador, página 19: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  68. Texto do artigo, página 19: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  69. Número ou marcador, página 19: a) amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 19: b) alteração do contrato de sociedade;
  71. Número ou marcador, página 19: c) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  72. Número ou marcador, página 19: d) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 19: e) aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  74. Número ou marcador, página 19: f) decisão sobre a distribuição de lucros.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  77. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá adquirir participações e/ ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição dos sócios)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Aplicação dos resultados)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzido vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 19: (Encerramento de contas)
  91. Texto do artigo, página 19: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 19: (Liquidação e dissolução)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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