Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 SAQ Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004431, uma entidade denominada SAQ Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sandra Arminda Quipiço, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198291I, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil vinte e um e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente no Bairro Fomento – Matola, casada com a Sr. Álvaro Mateus Massunda.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Yuri Sancho Adamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508613S, emitido em Maputo, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove e válido até a vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SAQ Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Fomento
Texto do artigo · p. 20 -Matola, n.° 578
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social de:
Texto do artigo · p. 20 a)compra e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 b) compra de venda de material de protecção individual;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)primeira quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 85% de participação e pertencente a Sandra Arminda Quipiço;
Número ou marcador · p. 20 b) segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete e quinhentos meticais) correspondente a 15% de participação e pertencente a Yuri Sancho Adamo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades anónimas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) São nomeados desde já Yuri Sancho Adamo para o cargo de director financeiro, Sandra Arminda Quipiço para o cargo de directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de dois sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes do administrador)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pelo Administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 f) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 h) submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
Texto do artigo · p. 21 i ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 i) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 i) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade; ii) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; iii) dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SAQ Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004431, uma entidade denominada SAQ Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sandra Arminda Quipiço, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198291I, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil vinte e um e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente no Bairro Fomento – Matola, casada com a Sr. Álvaro Mateus Massunda.
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Yuri Sancho Adamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508613S, emitido em Maputo, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove e válido até a vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SAQ Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Fomento
  13. Texto do artigo, página 20: -Matola, n.° 578
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social de:
  18. Texto do artigo, página 20: a)compra e venda de material de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 20: b) compra de venda de material de protecção individual;
  20. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 20: a)primeira quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 85% de participação e pertencente a Sandra Arminda Quipiço;
  27. Número ou marcador, página 20: b) segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete e quinhentos meticais) correspondente a 15% de participação e pertencente a Yuri Sancho Adamo.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades anónimas.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) São nomeados desde já Yuri Sancho Adamo para o cargo de director financeiro, Sandra Arminda Quipiço para o cargo de directora-geral.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de dois sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Poderes do administrador)
  45. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pelo Administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  46. Número ou marcador, página 21: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  47. Número ou marcador, página 21: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  48. Número ou marcador, página 21: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  49. Número ou marcador, página 21: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  50. Número ou marcador, página 21: e) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  51. Número ou marcador, página 21: f) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 21: g) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  53. Número ou marcador, página 21: h) submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
  54. Texto do artigo, página 21: i ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 21: i) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 21: j) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  64. Número ou marcador, página 21: i) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade; ii) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; iii) dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.