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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: SAQ Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004431, uma entidade denominada SAQ Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sandra Arminda Quipiço, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100198291I, emitido em Maputo, a catorze de Fevereiro de dois mil vinte e um e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e um, residente no Bairro Fomento – Matola, casada com a Sr. Álvaro Mateus Massunda.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Yuri Sancho Adamo, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105508613S, emitido em Maputo, a vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove e válido até a vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro e residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o contrato de sociedade que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SAQ Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Fomento
- Texto do artigo, página 20: -Matola, n.° 578
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social de:
- Texto do artigo, página 20: a)compra e venda de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: b) compra de venda de material de protecção individual;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão em assembleia geral, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (cinquenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)primeira quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais) correspondente a 85% de participação e pertencente a Sandra Arminda Quipiço;
- Número ou marcador, página 20: b) segunda quota no valor de 7.500,00MT (sete e quinhentos meticais) correspondente a 15% de participação e pertencente a Yuri Sancho Adamo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades anónimas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral e decisões do sócio maioritário)
- Número ou marcador, página 20: Um) As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação em assembleia geral dos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais acontecerão sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) São nomeados desde já Yuri Sancho Adamo para o cargo de director financeiro, Sandra Arminda Quipiço para o cargo de directora-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores terão poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos por assinatura de dois sócios ou procuradores nomeados através de uma acta e para o mero expediente por qualquer uma das assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes do administrador)
- Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da Sociedade serão geridos pelo Administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 21: b) submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 21: c) abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
- Número ou marcador, página 21: d) celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: e) adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: f) nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: h) submeter à aprovação da assembleiageral, recomendações relativamente a:
- Texto do artigo, página 21: i ) a p l i c a ç ã o d e f u n d o s , designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: i) iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos sócios único dentro dos (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação dos sócios, sob proposta do administrador, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 21: i) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade; ii) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; iii) dividendos ao sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da assembleia geral e enquadrados na lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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