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Texto do artigo · p. 21 Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034059, uma entidade denominada, Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade da Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada, por Kerstin Schnoor Möller, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte n.º C748FR9N2, emitido pelo Arquivo de Identificação de Köln, a 6 de Julho de 2023 e válido até 5 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta Mamoli, Parcela n.° 1224/1225, Posto de Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum de gestão de empreendimentos turísticos, gerir estabelecimentos que se destinam que se destinam a prestar serviços de alojamento turísticos, prestação de serviços de consultoria em turística, incluindo planeamento
Texto do artigo · p. 22 de viagens e de publicidade. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única, Kerstin Schnoor Möller.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kerstin Schnoor Möller, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições
Texto do artigo · p. 22 da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034059, uma entidade denominada, Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade da Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal Limitada, por Kerstin Schnoor Möller, maior, solteira, de nacionalidade alemã, natural de Berlim, Alemanha, residente na Theodor-Heuss Ring 30, 50688, Cidade de Köln, Alemanha, portadora do Passaporte n.º C748FR9N2, emitido pelo Arquivo de Identificação de Köln, a 6 de Julho de 2023 e válido até 5 de Julho de 2033.
  4. Texto do artigo, página 21: Pelo presente pacto social o outorgante, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tartaruga Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta Mamoli, Parcela n.° 1224/1225, Posto de Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine – Bela Vista, Província de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum de gestão de empreendimentos turísticos, gerir estabelecimentos que se destinam que se destinam a prestar serviços de alojamento turísticos, prestação de serviços de consultoria em turística, incluindo planeamento
  17. Texto do artigo, página 22: de viagens e de publicidade. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia única, Kerstin Schnoor Möller.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reatado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Kerstin Schnoor Möller, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos no presente contrato, serão regulados de acordo com as disposições
  34. Texto do artigo, página 22: da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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