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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Techsector, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033383, uma entidade denominada Techsector, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Ricardo Zefanias Mulango, casado com Deolinda Sancho Chambule, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368926F, emitido a 28 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no Bairro Ndlhavele na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Samuel Vasco Congolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102132229N, emitido a 22 de Outubro 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai e residente nesta Cidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e tem a denominação Techsector, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Rua das Telecomunicações, n.º 20, rés-do-chão, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 22: a) programação informática e actividades relacionadas; b)consultoria em engenharia informática;
- Número ou marcador, página 22: c) desenhar, implementar e administrar infra-estruturas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 22: d) gerir, instalar e configurar softwares, explorar equipamentos e soluções informáticas;
- Número ou marcador, página 22: e) processamento de dados, domiciliação de informação e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 22: f) fornecer programas e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, assim como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal ou não, deste que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em numerário e já depositado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota com o valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85%, pertencente ao sócio Ricardo Zefanias Mulango;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 15%, pertencente ao sócio Samuel Vasco Congolo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição será oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente. 3. Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 22: c) se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 22: d) se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração e representação da sociedade é exercida por um gerente eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Rês) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente ou pela assinatura do mandatário ou ainda de um procurador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente: Ricardo Zefanias Mulango.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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