Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Upinvest, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029663, uma entidade denominada Upinvest, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Chang He, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ4751869, emitido a 12 de Julho de 2021, na Embaixada de República Popular da China, República de Moçambique, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 10 de Outubro de 2020, residente no Bairro do Triunfo, Cidade de Maputo, doravante, ambos designados como sócios.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, os sócios outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Upinvest, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Dão, n.º 49, Bairro Central, Cidade de Maputo, Mozambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) gestão de participações e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) intermediação na área de comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) exportação e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
- Número ou marcador, página 27: d) exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços da área de transporte, logística e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 27: f) serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 27: g) promoção, gestão, assessoria e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: h) projectos de infra-estruturas e construção civil de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 27: i) representação de marcas ou empresas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 27: j) prestação de serviços de consultoria e engenharia;
- Número ou marcador, página 27: k) implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complementares;
- Número ou marcador, página 27: l) comércio geral, a gestão e a retalho compreendendo importação, exportação, comissões, consignaçôes e agenciamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) sócio Chang He, com uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 27: b) sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) No decurso da assembleia geral referenciada número anterior, deverão ser definidas as formas e condições do aumento do capital social, bem como a nova configuração da estrutura societária.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As acções detidas pelos sócios são ordinárias, carácter inalterável de tais acções, salvo em deliberação da assembleia geral que altere o seu carácter, respeitando sempre a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As quotas accionarias detidas pelos sócios não são liquidáveis, o que assegura aos sócios a manutenção de sua participação accionaria, independentemente de futuras rodadas de financiamento, aumento de capital social ou emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A garantia da participação não liquidável confere a cada sócio direitos e benefícios proporcionais as suas respectivas
- Texto do artigo, página 28: participações, conforme estabelecido nos termos e condições deste contrato e regulado pelo Código Comercial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos, sem cobrar juros.
- Número ou marcador, página 28: Três) A aplicação de prestações suplementares à sociedade deve ser feita com respeito aos termos e condições deste contrato, com especial destaque para o número quatro do artigo quarto.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
- Número ou marcador, página 28: a) apreciação, aprovação ou correcção do balanço e das contas desse exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
- Número ou marcador, página 28: c) eleição do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas deliberações serão feitas democraticamente, e só aprovadas as propostas que receberem a maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Nas assembleias gerais, qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em todos negócios da sociedade, serão exercidas pelo sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, tal que compete ao referido
- Texto do artigo, página 28: sócio a função de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A atribuição de funções, bem como a definição dos outros membros que vão compor o conselho de administração é feita por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Seis) É reservada aos sócios a prioridade na aquisição das quotas pertencentes a outros sócios, ao valor nominal fixo definido no artigo quarto do presente instrumento legal.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Caso nenhum sócio apresente uma manifestação de interesse para a aquisição, parcial ou total, das quotas, durante um período de noventa dias contados a partir da data da sua alienação, estas poderão ser adquiridas por indivíduos que não participam na estrutura societária da upinvest.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Acordo integral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As partes comprometem-se a resolver com base no princípio de boa-fé, eventuais litígios que surgirem em matéria de aplicação e interpretarão de lacunas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Pelas partes que celebram este contrato, é aceite o conteúdo do presente contrato, com todas as cláusulas que o compõem e cujo cumprimento se vinculam, nos precisos termos em que se encontram redigidas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Este contrato é legal e oficial por natureza, e nenhuma das partes pode atribuílo ou transferi-lo directa ou indirectamente por força da lei ou de outra forma sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, o qual não será retido de forma não razoável. Todas as obrigações contidas neste contrato se estenderão e serão vinculativas para as partes deste contrato e seus respectivos sucessores, cessionários e designados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável e resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 28: Um) O presente contrato é regido pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para dirimir eventuais litígios emergentes da execução e/ou interpretação do presente contrato, os sócios convencionam que privilegiarão a via amigável e que, não logrando tal solução, será competente um tribunal arbitral, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para constituição do tribunal arbitral cada uma das partes indica um árbitro e estes elegem um terceiro, que presidirá.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta de acordo quanto ao terceiro árbitro, as partes solicitarão indicação ao Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos salvo se estes preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, assumindo os administradores a qualidade de liquidatários, excepto se doutro modo for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 28: Cicno) Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Alterações)
- Texto do artigo, página 28: As partes acordam que, verificando-se circunstâncias modificativas das condições em que assenta o presente contrato, procederão a revisão das cláusulas através de adendas ao presente contrato, assinadas por ambas as partes, as quais passarão a fazer parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2024. —
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.