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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029532, uma entidade denominada Banca Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Olinda Simão Chone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo- Cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000461023 emitido a treze de Junho do ano dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 107669647 e residente na Cidade da Matola, na Rua 30 de Janeiro, Quarteirão 35, Casa 71, na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Banca Shalom, – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede, no Bairro de Jardim, Rua da Agricultura, número 99 R/C, no Distrito Municipal KaMubukwane, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade de comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares, roupa, calçado, artigos de ourivesaria, cosméticos e de consumo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços de apoio administrativo, super agente de transações eletrónicas,
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota do valor nominal de cem mil meticais equivalente a cem porcento pertencente a única sócia Olinda Simão Chone.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 4: passivamente, será exercida por Olinda Simão Chone que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissio)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Julho 2024. — O Conservador, Ilegível.
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