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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Beyond Cars Co, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032649, uma entidade denominada Beyond Cars Co, Limitada; entre: Tian Yi Song, cidadão de nacionalidade
- Texto do artigo, página 4: moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102306255N, emitido na Cidade da Matola, a 29 de Julho de 2024, residente em Matola, Bairro de Tchumene- 2, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Tianrui Song, cidadão de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.° 10010631384F, emitido na Cidade da Matola, 15 de Julho de 2022, residente na Rua Macamo, Quarteirão n.º 47, Matola-C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Beyond Cars Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede da sociedade é na Av. Samora Machel, n.° 18, Bairro Tcumene 2, Cidade da
- Texto do artigo, página 5: Matola, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de pais por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da sociedade consiste na montagem e venda de viaturas elétricas, novas e usadas, bem como na prestação de serviços relacionados a veículos, incluindo manutenção, reparo, financiamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 10.000.00 milhões de meticais representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tian Yi Song;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de 5%, 5.000,00 milhões de Meticais, pertencente ao socio Tianrui Song.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Shenh Jie Song, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da Chn Shanghai, portadora do DIRE temporário n.º 10CN00561945Q, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato da administradora terá a duração de quinze anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 5: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 5: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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