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- Texto do artigo, página 5: Capacitar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029693, uma entidade denominada Capacitar Mocambique, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 5: É constituído nos termos o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Josué Higínio José Matsinhe, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 26 de Fevereiro de 1979 em Maputo, filho de José Matsinhe e de Ema André Macuácua Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998628C, válido até o dia 29 de Novembro de 2030, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMavota, Rua 15, Q. 29, Casa 431.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Sérgio Teodósio Albino, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 20 de Março de 1978, em Homoíne, filho de Teodósio Albino e Rosita Cumalo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253592F, válido até dia 7 de Março de 2032, residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida 25 de Setembro, Casa n.º 836.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Eduardo Luís Macamo, maior de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 7 de Abril de 1987 em Matola, filho de Luís Jossefa e de Delfina Fabião Tovele, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102414192M, válido até o dia 19 do Julho de 2024, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Rua Avelino Mondlane n.º 15.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Capacitar Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º 67.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)conceber conteúdos e capacitar pessoas singulares e colectivas, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 6: b) conceber e ministrar formações de curta duração, a distância ou em presença, em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 6: c) emitir parecer técnico científico sobre diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 6: d) organização de palestras, conferências, workshops e eventos diversos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000, 00MT (vinte mil meticais) distribuído a todos os sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Josué Higínio José Matsinhe, correspondente a 33,5 por cento de participação;
- Número ou marcador, página 6: b) um valor de 6.700,00MT (seis mil e setecentos meticais) pertencente a Sérgio Teodósio Albino, correspondente a 33,5 por cento de participação;
- Número ou marcador, página 6: c) um valor de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais) pertencente a Eduardo Luís Macamo, correspondente a 33 por cento da participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Administração da sociedade é exercida por um administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador único da sociedade Eduardo Luís Macamo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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