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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro – Pecuária Abelha de Guja
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Agro – Pecuária Abelha de Guja, com sede na comunidade de Guja localidade de Alto Benfica, posto administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921405 das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Abelha de Guja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e localização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação Abelha de Guja, abreviadamente designada Abelha é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Guja localidade de Alto Benfica, posto administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da associação abelha, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 11 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A associação Abelha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 12 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e Actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exclusão de membro da associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 12 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 12 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Texto do artigo · p. 13 b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO As jóias a quotas colectadas aos membros:
Texto do artigo · p. 13 Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro – Pecuária Abelha de Guja
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação com a denominação Associação Agro – Pecuária Abelha de Guja, com sede na comunidade de Guja localidade de Alto Benfica, posto administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100921405 das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Abelha de Guja.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e localização)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A associação Abelha de Guja, abreviadamente designada Abelha é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação têm sua sede na comunidade de Guja localidade de Alto Benfica, posto administrativo de Namanjavira no distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da associação abelha, organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: A associação Abelha integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direcção.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 12: São deveres dos associados:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Pagar quotas;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da Associação;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Exercer o direito de voto;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  39. Número ou marcador, página 12: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  50. Número ou marcador, página 12: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  60. Texto do artigo, página 12: Competências à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 12: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Quórum e Actas)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Exclusão de membro da associação. Três) A dissolução da associação requer
  68. Texto do artigo, página 12: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  72. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  78. Número ou marcador, página 12: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Funções do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 12: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 12: (Funções dos membros de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 12: Um) O Presidente:
  90. Número ou marcador, página 12: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direção uma semana antecedente;
  91. Número ou marcador, página 12: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  92. Número ou marcador, página 12: Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  93. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  94. Texto do artigo, página 13: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 13: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 13: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
  102. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  103. Número ou marcador, página 13: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  104. Número ou marcador, página 13: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões)
  107. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  109. Texto do artigo, página 13: Dos fundos sociais
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO As jóias a quotas colectadas aos membros:
  111. Texto do artigo, página 13: Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  112. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  116. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela Assembleia constituinte.
  117. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 2 de Novembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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