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- Texto do artigo, página 13: ALS Inspection Mozambique Service, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, uma sociedade comercial denominada ALS Inspection Mozambique Service, Limitada. constituída por ALS Inspection Uk Limited e ALS Inspection South Africa (PTY) LTD, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de ALS Inspection Mozambique Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na competente conservatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 13: a) Inspecção, serviço de laboratório analítico de amostragem e mineração de carvão, petróleo, gás, metais, produtos agrícolas e derivados bem como análise de água e outros serviços similares; b)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minérios e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização,
- Texto do artigo, página 13: compra, venda, importação e exportação de todas espécies de minérios e recursos minerais; e) O exercício de inspecção e supervisão
- Texto do artigo, página 13: das actividades marítimas. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de 24.750,00MT (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove) por cento do capital social, pertencente à ALS Inspection Uk Limited;
- Número ou marcador, página 13: b) Outra, no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à ALS Inspection South Africa (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se qualquer quota for penhorada, hipoteca, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 14: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dirigida e representada por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 14: a) Um dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Um procurador devidamente constituído e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Enquanto não se proceder a realização da primeira assembleia geral a sociedade será gerida e representada pelos senhores Christoper David Walker e John Smyth, aqui designados administradores.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e Distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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