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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Moz Growing, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930498, uma entidade denominada Moz Growing, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: a) Esdras Manuel João Simango Damata, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101589626B, emitido aos, dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
- Texto do artigo, página 18: b) Narcia Judite Cunama Damata, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro do Alto Mae, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100049225N, emitido aos vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo, e
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Growing Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo a mesma por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda, montagem, comercialização, fiscalização, consultoria e assistência de equipamentos informáticos, acessórios, consumíveis e projectos; b)Prestação de serviços em diversas áreas como: Montagem e manutenção de rede de computadores e de telefonia móvel, comunicação, hardware, informática, programação informática, designes, serigrafia, gráfica, sinalização, reprografia, podendo ainda explorar outras actividades como internet café, copias e impressões de documentos ou com gêneros da mesma desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Pesquisa e fornecimento de soluções no domínio da informática incluindo atualização de softwares, criação, desenvolvimento e manutenção de programas, base de dados, páginas de internet, comercialização e consultoria de aplicações informáticas assim como de aparelhos de localização;
- Número ou marcador, página 18: d) Formação e consultoria em soluções informáticas, auxilio;
- Número ou marcador, página 18: e) Comércio geral com importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informático e seus consumíveis e peças;
- Número ou marcador, página 18: f) Venda, montagem e assistência de equipamentos de climatização e acessórios;
- Número ou marcador, página 18: g) Comércio geral de produtos de higiene e limpeza. Prestação de serviços nas áreas de higiene e limpeza, manutenção de jardins, limpeza de edifícios, viaturas entre outras;
- Número ou marcador, página 18: h) Comércio geral de com importação e exportação, fornecimento de mobiliário e equipamento hospitalar; Prestação de serviços nas áreas de montagem e reparação de equipamento hospitalar; i)Comércio geral de produtos alimentares, bebidas e produtos de mercearia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de duzentos mil maticais:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Esdras Manuel João Simango Damata;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nárcia Judite Cunama Damata.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio; No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Esdras Manuel João Simango Damata, que desde já é deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Um)A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios. Continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa à sociedades por quotas previstas no artigo ducentésimo octogésimo terceiro e seguinte e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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