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Texto do artigo · p. 19 Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930560, uma entidade denominada, Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrada uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Arménio da Silva Pilar, casado com Maria da Luz Ribeiro Rosa da Silva Pilar sob o regime de comunhão geral de bens, natural do entroncamento – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua John Issa, n.º 73, 2.º andar, Flat 4B, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00051065 I, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se, na Avenida 24 de Julho, n.º 3.947, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral, nomeadamente material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Arménio Da Silva Pilar, com uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Arménio da Silva Pilar, o sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A abertura e movimentação das contas bancárias serão feitas pelo sócio Arménio da Silva Pilar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Texto do artigo · p. 20 os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício será encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100930560, uma entidade denominada, Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrada uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Arménio da Silva Pilar, casado com Maria da Luz Ribeiro Rosa da Silva Pilar sob o regime de comunhão geral de bens, natural do entroncamento – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua John Issa, n.º 73, 2.º andar, Flat 4B, na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00051065 I, emitido aos 23 de Maio de 2017, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Secomoz Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Sede
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, na Avenida 24 de Julho, n.º 3.947, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da Sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral, nomeadamente material informático, consumíveis, material de escritório, mobiliário e outros; b)Importação, exportação e representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria, assistência técnica e prestação de serviços complementares.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A Sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  25. Texto do artigo, página 20: Arménio Da Silva Pilar, com uma quota pertencente ao único sócio.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 20: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único. A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Arménio da Silva Pilar, o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A abertura e movimentação das contas bancárias serão feitas pelo sócio Arménio da Silva Pilar.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  39. Texto do artigo, página 20: os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  43. Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício será encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 20: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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