Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921286 uma entidade denominada Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Tatenda Carren Kachara, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, residente acidentalmente nesta cidade no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 705 Maputo, titular do Passaporte n.º CN429880, emitido aos 12 de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Zimbabwe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Justino Chemane n.º 3516 casa n.º 73 no bairro de Somarchild 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades na área de Consultoria de Contabilidade e todas tarefas contabilísticas;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: a) Tatenda Carren Kachara, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Texto do artigo, página 20: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Senhora Tatenda Carren Kachara, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolucão
- Texto do artigo, página 21: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Luís Loureiro Consultoria e serviços E.I
- Texto do artigo, página 21: Adenda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, Luís Loureiro Consultoria e Servicos, EI, Boletim da República n.º 167 de 26 de Outubro de 2017, no Artigo n.º 3 na alínea a), onde lêse “Prestação de serviços de saúde, segurança no trabalho” deve ler-se “prestação de serviços de assessório e gestão de armazéns de stocks e electricidade.”
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.