Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921286 uma entidade denominada Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Tatenda Carren Kachara, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, residente acidentalmente nesta cidade no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 705 Maputo, titular do Passaporte n.º CN429880, emitido aos 12 de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Justino Chemane n.º 3516 casa n.º 73 no bairro de Somarchild 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividades na área de Consultoria de Contabilidade e todas tarefas contabilísticas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 a) Tatenda Carren Kachara, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Senhora Tatenda Carren Kachara, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolucão
Texto do artigo · p. 21 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Luís Loureiro Consultoria e serviços E.I
Texto do artigo · p. 21 Adenda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, Luís Loureiro Consultoria e Servicos, EI, Boletim da República n.º 167 de 26 de Outubro de 2017, no Artigo n.º 3 na alínea a), onde lêse “Prestação de serviços de saúde, segurança no trabalho” deve ler-se “prestação de serviços de assessório e gestão de armazéns de stocks e electricidade.”
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921286 uma entidade denominada Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Tatenda Carren Kachara, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, residente acidentalmente nesta cidade no bairro Central Avenida Emília Dausse n.º 705 Maputo, titular do Passaporte n.º CN429880, emitido aos 12 de Agosto de dois mil e onze pela Direcção de Migração de Zimbabwe.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Carr Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua Justino Chemane n.º 3516 casa n.º 73 no bairro de Somarchild 2, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividades na área de Consultoria de Contabilidade e todas tarefas contabilísticas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora;
  15. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 20: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  20. Número ou marcador, página 20: a) Tatenda Carren Kachara, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Gerência
  23. Texto do artigo, página 20: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Senhora Tatenda Carren Kachara, sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercício finda e reparticão.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Dissolucão
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Dos herdeiros
  33. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 21: Luís Loureiro Consultoria e serviços E.I
  39. Texto do artigo, página 21: Adenda
  40. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, Luís Loureiro Consultoria e Servicos, EI, Boletim da República n.º 167 de 26 de Outubro de 2017, no Artigo n.º 3 na alínea a), onde lêse “Prestação de serviços de saúde, segurança no trabalho” deve ler-se “prestação de serviços de assessório e gestão de armazéns de stocks e electricidade.”
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.