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Texto do artigo · p. 21 Liden Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL100930951, uma entidade denominada Liden Consultores, Limitada; entre:
Texto do artigo · p. 21 Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, nascida aos 30 de Dezembro de 1967, moçambicana, natural de Lisboa, casada com Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102634917M, emitido em 6 de Novembro de 2012; e
Texto do artigo · p. 21 Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com
Texto do artigo · p. 21 Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Liden Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade da prestação de serviços de gestão e de recursos humanos, consultoria, formação e coaching.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas de 50% (cinquenta porcento), no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Liden Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL100930951, uma entidade denominada Liden Consultores, Limitada; entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, nascida aos 30 de Dezembro de 1967, moçambicana, natural de Lisboa, casada com Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102634917M, emitido em 6 de Novembro de 2012; e
  4. Texto do artigo, página 21: Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, nascido aos 25 de Setembro de 1963, moçambicano, natural de Maputo, casado com
  5. Texto do artigo, página 21: Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto em regime de comunhão de bens adquiridos e residente na Rua da Frelimo, n.º 147 – 8.º E, em Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110102394215Q, emitido em 29 de Agosto de 2012;
  6. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Liden Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo, n.º 147, 8.º E, em Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade da prestação de serviços de gestão e de recursos humanos, consultoria, formação e coaching.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas de 50% (cinquenta porcento), no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem como entender.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do Balanço Anual de Contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  50. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Luis Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos. O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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