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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Semedo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 23: dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100930595, uma entidade denominada, Semedo Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, titular do NUIT 128 835 954, residente na Rua Gabriel Makavi n.º 91, 6.º Andar Direito, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Helena Da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de InhambaneCidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade 080100430250B, titular do NUIT 120 891 804, residente na Rua do Sisal n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º Andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos Da Guerra Semedo;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (A administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos Da Guerra Semedo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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