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Texto do artigo · p. 23 Semedo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 23 dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100930595, uma entidade denominada, Semedo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, titular do NUIT 128 835 954, residente na Rua Gabriel Makavi n.º 91, 6.º Andar Direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Helena Da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de InhambaneCidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade 080100430250B, titular do NUIT 120 891 804, residente na Rua do Sisal n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A Semedo Consultores, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º Andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos Da Guerra Semedo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (A administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos Da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A Semedo Consultores, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Semedo Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 23: dia 27 de Novembro de 2017, foi matriculada sob NUEL 100930595, uma entidade denominada, Semedo Consultores, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Stélio Marcos Da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, titular do NUIT 128 835 954, residente na Rua Gabriel Makavi n.º 91, 6.º Andar Direito, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo: Helena Da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de InhambaneCidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade 080100430250B, titular do NUIT 120 891 804, residente na Rua do Sisal n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º Andar, bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por Lei.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos Da Guerra Semedo;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20%, pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (A administração)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos Da Guerra Semedo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 23: A Semedo Consultores, Limitada., dissolvese nos termos fixados pela Lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no País.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 28 de Novembro de 2017. O técnico, Ilegível.
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