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Texto do artigo · p. 28 Medifarma, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Medifarma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil, oitocentos e trinta e seis a folhas cento e quatro do livro C traço vinte e três, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 28 Um) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, detida por Luís Pedro Gonçalves Simões a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento da capital social detida pelo sócio Joaquim António de Matos Chaves, ambas a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
Texto do artigo · p. 28 Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) FHC – Farmacêutica, S.A, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Medifarma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Medifarma, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oito mil, oitocentos e trinta e seis a folhas cento e quatro do livro C traço vinte e três, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 28: Um) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, detida por Luís Pedro Gonçalves Simões a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
  4. Texto do artigo, página 28: Dois) Cedência de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a cinco por cento da capital social detida pelo sócio Joaquim António de Matos Chaves, ambas a favor do sócio Domingos da Cruz Gomes.
  5. Texto do artigo, página 28: Deste modo, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: Capital social
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Domingos da Cruz Gomes, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 28: b) FHC – Farmacêutica, S.A, detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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