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Texto do artigo · p. 29 S.A.D. Serviços - Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874547, entre:
Texto do artigo · p. 29 Antonio Mascarenha Fernando João , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 29 do Bilhete de Identidade n.˚ 080105032602B, emitido aos 25 de Julho de 2014, residente na cidade da Beira, é constituida uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusuals seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação social de S.A.D.Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Prédio Tamega 2.º andar, porta n.º 20, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços auxiliares de estiva e conferência maritima.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do proprietário, poderá a empresa exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,cessão ou venda da propriedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade mediante condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada po deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com acusação de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e depois os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) Se, no caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 30 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao balanço referido. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da representação da empresa
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência da empresa)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da empresa S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único António Mascarenha Fernando João.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração e gestão da empresa poderá ser alterada ou partilhada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que solicitada pelos sócios ou pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação das assembleia gerais será efectuada por meio de carta registada, correio electrónico com acusação de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, até que esta seja integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 30 Tres) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou incapacidade de um sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou se os sócios assim entenderem mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legistalação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S.A.D. Serviços - Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100874547, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Antonio Mascarenha Fernando João , solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 29: do Bilhete de Identidade n.˚ 080105032602B, emitido aos 25 de Julho de 2014, residente na cidade da Beira, é constituida uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusuals seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação social de S.A.D.Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Prédio Tamega 2.º andar, porta n.º 20, cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Serviços auxiliares de estiva e conferência maritima.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do proprietário, poderá a empresa exercer outras actividades complementares ao objecto principal, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras associações.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,cessão ou venda da propriedade
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 Meticais (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade mediante condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem da autorização prévia da sociedade, dada po deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico com acusação de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e depois os restantes sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Se, no caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao balanço referido. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da representação da empresa
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência da empresa)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da empresa S.A.D. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único António Mascarenha Fernando João.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a administração e gestão da empresa poderá ser alterada ou partilhada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios e reúne-se uma vez por ano para a aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que solicitada pelos sócios ou pela administração.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação das assembleia gerais será efectuada por meio de carta registada, correio electrónico com acusação de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Contas e resultados)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será apresentado o balanço e relatório de contas que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, sendo submetido a assembleia geral para efeitos da sua aprovação.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, até que esta seja integralmente realizada.
  52. Número ou marcador, página 30: Tres) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  56. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou incapacidade de um sócios, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles para que os represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou se os sócios assim entenderem mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legistalação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 30: Beira, 1 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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