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Texto do artigo · p. 30 Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855224, Entre Qunlu Zhang, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Cerámica, na EN6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, aos 31 de Julho de 2014. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituida e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada que terá a denominação de Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerámica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi - lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviço e corte de madeira;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrária a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e quota
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(Cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Qunlu Zhang.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o feito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, aos 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100855224, Entre Qunlu Zhang, solteiro, natural de China, nacionalidade chinesa, residente no 21.º bairro Cerámica, na EN6, cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E27053503, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, aos 31 de Julho de 2014. É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: É constituida e será regido nos termos da lei dos presentes estatutos, uma Sociedade Comercial de Responsabilidade Limitada que terá a denominação de Sheng Feng Madeira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 21.º Bairro Cerámica, cidade da beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi - lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviço e corte de madeira;
  10. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrária a lei e quando as mesma sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 30: Único. É competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social e quota
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(Cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Qunlu Zhang.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Qunlu Zhang.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o feito.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por, normalmente o código comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 31: Beira, aos 3 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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