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- Texto do artigo, página 31: Maharaja Indian Restaurant, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100923327, uma entidade denominada Maharaja Indian Restaurant, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Dipakkumar Premshankar Mehta, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural da India, portador do DIRE n.º 03IN00024025B,
- Texto do artigo, página 31: emitido em 26 de Junho de 2017 e residente no bairro central, rua Filipe Samuel Magaia, cidade de Nampula. Jayantibhai Damjibhai Kanjariya,solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, natural Gujaraj, portador do Passaporte n.º L6487627, emitido em 27 de Julho de 2013 e residente acidentalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 31: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaja Indian Restaurant, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol Avenida Marginal n.º 4441, primeiro andar loja n.º 27 e 28, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de comidas;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de bebidas alcoólicas, sumos e refrigerantes, e outras actividades conexas ao objecto principal;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de máquinas de restauração;
- Número ou marcador, página 31: d) Organização de eventos e serviços de catring;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de Serviços nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de quinhentos mil de meticais (500.000,00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), equivalente a noventa por cento (90%) do Capital social a favor do senhor Dipakkumar Premshankar Mehta;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital social a favor do senhor Jayantibhai Damjibhai Kanjariya.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Dipakkumar Premshankar Mehta, que fica designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Novembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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