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- Texto do artigo, página 32: FPT – Mineral Terminal, Limitada Na Matola Cargo Terminal, S.A
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada no dia vinte de Novembro de dois mil e dezassete, exarada a folhas sessenta e dois a sessenta e cinco do livro de notas para escrituras número cento sessenta e seis traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, foi elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT - Mineral Terminal, Limitada, e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A., nos termos do disposto no artigo cento e oitenta e sete e seguintes do Código Comercial e para os efeitos da alínea a) do número um do artigo cento e oitenta e oito do mesmo Código, um projecto de fusão por incorporação por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações, para a sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial.
- Texto do artigo, página 32: Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi objecto de fiscalização por parte dos respectivos Conselhos Fiscais, os quais emitiram parecer favorável ao Projecto de Fusão nas condições aí estabelecidas.
- Texto do artigo, página 32: Que o Projecto de Fusão e seus anexos foi registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo mediante averbamentos efectuados às matrículas de cada uma das sociedades intervenientes no Projecto
- Texto do artigo, página 33: de Fusão, tendo sido cumpridas as demais formalidades no que diz respeito à publicação do anúncio do registo do projecto no Jornal Notícias do dia dez de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 33: Que nas Assembleias Gerais da FPT – Mineral Terminal, Limitada e Matola Cargo Terminal, S.A, todas realizadas no dia dezanove de Julho de dois mil e dezassete, a que se reportam, respectivamente, as actas número oito e vinte e seis, precedidas das necessárias convocatórias e do cumprimento dos demais preceitos legais aplicáveis, foi deliberado por cada uma das referidas sociedades aprovar o Projecto de Fusão por Incorporação elaborado em conjunto pelo Conselho de Gerência da sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada e pelo Conselho de Administração da Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, e por via do qual serão transferidos globalmente os patrimónios das Sociedades FPT – Mineral Terminal, Limitada (sociedade incorporada), nela se incluindo todos os direitos e obrigações bem como a totalidade do seu passivo, para a Sociedade Matola Cargo Terminal, S.A. (sociedade incorporante), extinguindo-se, sem mais, a sociedade incorporada com a inscrição da fusão no registo comercial. Que as deliberações pelas quais foi aprovado o Projecto de Fusão, por cada uma das Sociedades suas representadas, foram devidamente registadas na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais e publicitadas em cumprimento do disposto no número quatro do artigo cento e noventa do Código Comercial de Moçambique, não tendo sido deduzida oposição judicial à fusão por qualquer credor.
- Texto do artigo, página 33: Que, desde a data da elaboração do projecto de fusão não ocorreram quaisquer modificações significativas nos elementos de facto em que o mesmo se baseou e não tem conhecimento de quaisquer diminuições patrimoniais, impedimentos legais ou processuais que obstem à presente fusão.
- Texto do artigo, página 33: Que, não haverá atribuição de participações sociais uma vez que o capital da sociedade incorporada é maioritariamente detida pela sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 33: Que, assim, em execução do deliberado nas mencionadas assembleias gerais, pelo presente acto levam a efeito a fusão das sociedades nos precisos termos constantes do Projecto de Fusão e seus anexos, documentos estes que instruem a presente escritura e se dão aqui por integralmente reproduzidos e declaram incorporada por fusão a sociedade FPT – Mineral Terminal, Limitada na sociedade Matola Cargo Terminal, S.A, a qual se extinguirá com a inscrição da fusão no registo comercial.
- Texto do artigo, página 33: Que, os elementos patrimoniais bem como a totalidade do passivo a transmitir para a Matola Cargo Terminal, S.A serão inscritos na respectiva contabilidade com os mesmos valores que tinham na contabilidade da FPT – Mineral Terminal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Que, conforme estabelecido no Projecto de Fusão, as operações da sociedade incorporada, serão consideradas do ponto de vista contabilístico e fiscais como efectuadas por conta da Matola Cargo Terminal, S.A a partir da data da emissão da certidão de extinção da sociedade incorporada.
- Texto do artigo, página 33: Que, a sociedade incorporante assume a partir da presente fusão com a consequente extinção da sociedade incorporada, a total responsabilidade pela protecção dos direitos dos credores das sociedades incorporadas.
- Texto do artigo, página 33: Que, dada a natureza da fusão e as características das sociedades intervenientes, não existem alterações a introduzir no pacto da sociedade incorporante.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 22 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário Técnico, Ilegível.
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