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- Texto do artigo, página 33: Comité de Gestão de Recursos Naturais na Comunidade de Nakaba
- Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nakaba com a sede na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, posto
- Texto do artigo, página 33: administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob com o NUEL 100822326 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Nacaba.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e Natureza)
- Número ou marcador, página 33: Um) Comité de Gestão de Recuros Naturais da Comunidade de Nacaba, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Área geográfica de intervenção)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Nacaba, na localidade de Mugeba sede, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, da Zambézia.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 34: d) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 34: e) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 34: f) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 34: g) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Membros e seu Mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nacaba integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 34: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o Presidente ou o Vice-Presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 34: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 34: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 34: a) Observar as disposições do presente Estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na
- Texto do artigo, página 34: realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 34: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 34: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Mandato)
- Número ou marcador, página 34: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Competências)
- Número ou marcador, página 34: Um) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Três) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Destituição dos membros dos órgãos do comité, exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice - Presidente e um Secretário e um (a) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Funções do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 34: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: A data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Tesoureiro: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, Um VicePresidente e um Relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 35: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, aos 21 de Fevereiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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