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- Texto do artigo, página 37: Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, (ANAWAPE)
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de quinze dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, nesta Administração do Distrito de Gilé a cargo de Joaquim Fernando Pahare, Técnico Superior N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), os seguinte:
- Texto do artigo, página 37: António Macaula, solteiro, filho de Macaula Luís e de Helena Erilo, nascido aos 25 de Junho de 1980, Uapé, distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040402824547P, emitido em Quelimane, aos 20 de Fevereiro de 2013, residente em Sela, Gilé.
- Texto do artigo, página 37: Paulino Jaime Maleca, solteiro, filho de Jaime Maleca e de Elisa Tonto, nascido aos 22 de Março de 1967, em Uapé, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 030039971Q, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2008, residente em Tavera, Gilé.
- Texto do artigo, página 37: Julieta Almeida Uapé, solteira, filha de Almeida Uapé e de Saquina Namicunhane, nascida aos 8 de Junho de 1970, em Uapé, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040400993662P, emitido em Quelimane, aos19 de Janeiro de 2011, residente em Uapé-Sede, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Maurício de Almeida Uapé, solteiro, filho de Almeida Uapé e de Moquinliha Inrivathi, nascido aos 10 de Maio de 1962, em Uapé, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040401262795P, emitido em Quelimane, aos 21 de Março de 2011, residente em Nammua, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Margarida Japeta Uetxanene, solteira, filha de Japeta Uetxanene e de Melita Joao Mutxotxo, nascida aos 8 de Setembro de 1969, em Nanhope, distrito de Gilé, portadora de Cédula Pessoal n.º 982996 emitido em Gilé, aos, 22 de Julho de 2014, residente em Nammua , Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Bonifácio Fernando, solteiro, filho de Fernando Mutepa e de Julieta Manuel nascido aos 12 de Fevereiro de 1977, em Napacala, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040404855382P, emitido em Quelimane, aos 7 de Maio de 2014, residente em Napaçala, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Laura Balão N’txapa, solteira, filha de Balão N’txapa e de N’loconocua Amaravoamalá, nascida aos 8 de Janeiro de 1967, em Naigo – Uapé, distrito de Gilé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040405914308C, emitido em Quelimane, aos 23 de Março de 2016, residente em Namigo, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Mário Johalequina, solteiro, filho de Johalequinha Cavona e de Justina Murimauaicua, nascido aos 8 de Agosto de 1964, em Uapé, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040401791818P, emitido em Quelimane, aos 22 de Novembro de 2011, residente em Sela, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Recano Luís Pelembe, solteiro, filho de Luís Pelembe e de Alima Camuila, nascido aos 3 de Maio de 1962, em Uapé, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040404763833J, emitido em Quelimane, aos 24 de Março de 2014, residente em Uapé, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Gomes Fernando, solteiro, filho de Fernando Muissivelaca, nascido em 3 de Maio de 1977, em Napalaca – Uapé, distrito de Gilé, portador Bilhete de Identidade n.º 040402824596M, emitido em Quelimane, aos 25 de Fevereiro de 2013, residente em Napaca, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Helena Martinho, Solteira, filha de Martinho Namuaria e de Elisa Santos, nascida aos 17 de Maio de 1977, em Uapé, distrito de Gilé, portadora de Cédula Pessoal n.º 1740176, emitido em Qulimane, aos 8 de Maio de 2017, residente em Uapé, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Luís Mariano Muliquina, Solteiro, filho de Mariano Muliquina e de Laurinda João, nascida aos 16 de Junho de 1975, em Gilé – Sede, distrito de Gilé, portador do Bilhete de Identidade n.º 040404152029N, emitido em Quelimane, aos 10 de Maio de 2013, residente em Uapé – Sede, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: Abilio Fernando Nassuruma, Solteiro, filho de Fernando Nassuruma e de Elisa Aussilio, nascido aos 18 de Novembro de 1965, em
- Texto do artigo, página 38: Invivihe, distrito de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 040052442N, emitido em Maputo, aos 13 de Maio de 2009, residente em Ivivihe – Nanapa, Gilé.
- Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito que de entre si constituíram a Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, adiante designada pela sigla, ANAWAPE é uma agremiação de carácter social, e comunitária para partilha e gestão sustentável dos recursos naturais de Uapé,
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízos das leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE, tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE, tem a sua sede na Localidade de Uapé, posto administrativo de Gilé Sede, distrito de Gilé, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora da província e do país.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE, tem como objectivo enquadrar os seus membros e as comunidades na gestão sustentável dos recursos naturais, com enfoque para os recursos florestais em regime de concessão comunitária, com base na observância dos direitos das comunidades locais,
- Texto do artigo, página 38: em parceria com o governo e o sector privado, rumo a promoção de um desenvolvimento sócio - económico local equilibrado, assente em benefícios mútuos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 38: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE, tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 38: a) Incentivar o espírito associativo entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais e outros para a sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento de projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal e faunístico);
- Número ou marcador, página 38: c) Promover a correcta utilização dos recursos madeireiros e não madeireiros da região; d)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do governo, instituições privadas e sociais no âmbito de gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 38: e) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais ao nível da localidade de Uapé;
- Número ou marcador, página 38: f) Representar de forma suprema os interesses das comunidades locais na gestão dos recursos Naturais de Uape;
- Número ou marcador, página 38: g) Participar activamente nos programas de co-gestão dos recursos naturais assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 38: h) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e na parceria sobre a gestão da concessão comunitária de Uapé;
- Número ou marcador, página 38: i) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 38: j) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e da concessão comunitária de Uapé; k)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 38: l) Estabelecer parcerias com governo e sector privado nos interesses de gestão dos recursos florestais com base no estabelecimento de unidades de exploração e processamento geridas pela associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Visão
- Texto do artigo, página 39: Comunidades locais da localidade de Uapé e os membros da ANAWAPE, representadas em Comités de Gestão, são sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Missão
- Texto do artigo, página 39: Coordenar, representar e capacitar os membros e as comunidades locais nas iniciativas de gestão dos recursos naturais com base em representação por comités de gestão, com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Valores
- Número ou marcador, página 39: a) Abrangência e inclusão – para todos desde que seja residente na área de actuação, aceite a visão da ANAWAPE, e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência;
- Número ou marcador, página 39: b) Autonomia - Gestora independente da sua área determinada, com interesses associativa e de motivação de parceria com o sector privado para uma gestão assente ao benefício dos associados;
- Número ou marcador, página 39: c) Participação e democracia - decisões importantes são tomadas através de auscultação, respeito da maioria, diálogo em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade onde os membros e as comunidades são actores chaves; d)Transparência - prestação de conta com rigor, documentação de todos actos e respeito das normas e princípios associativos e normas comunitárias;
- Número ou marcador, página 39: e) Espírito de Equipe - trabalho colectivo no espírito de colaboração entre os seus membros e as comunidades locais e partilha de experiências; f)Voluntarismo – trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, como forma de aumento dos recursos presentes no meio associativo; g)Parcerias inteligentes - Estabelecimento de parceria com o governo, sector privados e outras instituições com base em benefícios dos membros e comunidades locais;
- Número ou marcador, página 39: h) Qualidade e eficiência - associação gerida por princípios de melhores práticas promovendo qualidade e capacidade de actuação
- Texto do artigo, página 39: caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação;
- Número ou marcador, página 39: i) Competência - associação que não representa de pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor estimulando a parceria e envolvimento de diferentes actores.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Classificação e admissão dos membros
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Membros
- Texto do artigo, página 39: Podem ser membros da Associação para
- Texto do artigo, página 39: o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, ANAWAPE, pessoas singulares e colectivas representadas através de comités de gestão de recursos naturais e outras iniciativas sociais e económicas constituídas ao nível das comunidades da localidade de Wapé, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Classificação
- Texto do artigo, página 39: Os membros da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé ANAWAPE classificam-se, em:
- Número ou marcador, página 39: a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia do surgimento da associação e nela subscreveram a sua constituição;
- Número ou marcador, página 39: b) Membros efectivos – Todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
- Número ou marcador, página 39: c) Membros honorários – Todas pessoas singulares e colectivas, se juntaram como parceiros da associação tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação sem se candidatar a membro;
- Número ou marcador, página 39: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento da comunidades locais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Admissão
- Texto do artigo, página 39: A filiação a ANAWAPE é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao comité de gestão ao nível da comunidade local ou ao
- Texto do artigo, página 39: Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 39: Os membros fundadores e efectivos, da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, ANAWAPE têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 39: a) Fazer parte, participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 39: d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
- Número ou marcador, página 39: e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 39: f) Ter acesso à formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
- Número ou marcador, página 39: g) Participar na planificação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, ANAWAPE:
- Número ou marcador, página 39: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 39: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
- Número ou marcador, página 39: c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
- Número ou marcador, página 39: d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação; e ) A s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 39: f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
- Número ou marcador, página 39: g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
- Número ou marcador, página 39: h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Penalizações
- Número ou marcador, página 40: Um) Por violação do exposto no artigo 14 do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 40: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 40: b) Advertência pública;
- Número ou marcador, página 40: c) Suspensão à membro; e
- Número ou marcador, página 40: d) Expulsão;
- Número ou marcador, página 40: e) Multa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Que atentem contra a unidade da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
- Número ou marcador, página 40: d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Composição
- Texto do artigo, página 40: A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, ANAWAPE é composta por seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 40: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Duração dos mandatos
- Texto do artigo, página 40: A duração dos mandatos dos órgãos sociais referenciados no número anterior é de 3 anos renováveis duas vezes com base em realização de assembleia ordinárias/extraordinárias convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Natureza
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e constitui o órgão máximo da ANAWAPE, na qual as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento pelos restantes órgãos e membros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Texto do artigo, página 40: Compete a Assembleia Geral da ANAWAPE:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
- Número ou marcador, página 40: d) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: e) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 40: f) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos;
- Número ou marcador, página 40: g) Deliberar sobre a expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 40: h) Deliberar sobre a dissolução de ANAWAPE, e o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 40: i) Aprovar a distribuição das quotas provenientes da gestão da concessão florestal comunitária e outros recursos naturais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa, eleita no início de cada Assembleia Geral Ordinária convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 40: b) Dois Vogais como Secretários da Mesa.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As assembleias gerais ordinárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato do órgãos locais.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia Extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Reunião
- Texto do artigo, página 40: O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral Ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
- Texto do artigo, página 40: SESSÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Natureza
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão da ANAWAPE, no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros filiados, as comunidades locais, governo, parceiros e sector privado
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ANAWAPE.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Composição
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 40: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 40: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 40: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 40: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 40: e) Conselheiro;
- Número ou marcador, página 40: f) 2 Vogais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Competências
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: b) Garantir a administração transparente dos fundos da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 40: d) Representar fielmente e criar boa imagem da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: f) Angariar fundos para ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: h) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 40: i) Executar a supervisão das actividades de ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 40: j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
- Número ou marcador, página 41: k) Garantir o uso racional do património de ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 41: l) Executar as receitas provenientes da actividade da coutada comunitária e das receitas percentuais atribuídas pelo governo no âmbito de gestão de recursos naturais ao nível da localidade de Uapé;
- Número ou marcador, página 41: m) Desenvolver programas de gestão sustentável da concessão florestal comunitária;
- Número ou marcador, página 41: n) Estabelecer e celebrar acordos parceria com o governo, sector privado e outras instituições de apoio nacional e internacional sobre os benefícios comunitários no âmbito da gestão da concessão comunitária; o)Implementar e gerir unidades de gestão e processamento de produtos da concessão florestal comunitária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Presidente
- Número ou marcador, página 41: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da ANAWAPE.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Presidente da ANAWAPE, nas suas ausências ou impedimento é substituído por Vice- Presidente ou outro membro do Conselho por ele designado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) Representar interna e externamente a ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 41: b) Administração e garantir a boa implementação da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 41: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 41: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: f) Defender a causa da ANAWAPE;
- Número ou marcador, página 41: g) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais ao nível dos Comités de Gestão;
- Número ou marcador, página 41: h) Assinar acordos e memorandos de parcerias com os parceiros no âmbito associativo e de gestão sustentável da concessão florestal comunitária;
- Número ou marcador, página 41: i) Negociar recursos financeiros e materiais para a associação.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Natureza
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da ANAWAPE, e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ANAWAPE, dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Competências
- Texto do artigo, página 41: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 41: a)Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos e financeiros da ANAWAPE, observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 41: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 41: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral; e)Acompanhar o processo de distribuição de receitas provenientes da concessão orestal comunitária e outras fontes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos da ANAWAPE
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Proveniência
- Número ou marcador, página 41: Um) Os fundos da associação ANAWAPE, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 41: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 41: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 41: c) Doações;
- Número ou marcador, página 41: d) Subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 41: e) Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da ANAWAPE, só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) As quotas são pagas mensalmente. Quatro) Todos fundos da ANAWAPE, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Número ou marcador, página 41: Um) A Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé, ANAWAPE, poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ANAWAPE,
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 41: A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral Constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Geral Ordinária convocada para o efeito, cabendo assim ao Presidente de Mesa a responsabilidade do evento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos de omissão
- Texto do artigo, página 41: Todos os casos de omissão no estatuto serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Gilé,15 de Agosto de 2017. —
- Texto do artigo, página 41: O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
- Texto do artigo, página 42: INM
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