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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gilé
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais do Uape (ANAWAPE), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé o
Texto do artigo · p. 2 reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de carácter social com fins de gestão sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento da comunidade que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), com sede na Localidade de Uape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gile, aos 15 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, aos 28 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gilé
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais do Uape (ANAWAPE), requereu ao Administrador do Distrito de Gilé o
  5. Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de carácter social com fins de gestão sustentável de recursos naturais para o desenvolvimento da comunidade que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 1, 2, e 9 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação para o Desenvolvimento e Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Uapé (ANAWAPE), com sede na Localidade de Uape, Posto Administrativo de Gilé Sede, Distrito de Gilé.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gile, aos 15 de Agosto de 2017. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Pahare.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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