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Texto do artigo · p. 10 Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e dezanove à cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominção)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sede fica localizada no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 924, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a
Texto do artigo · p. 10 determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 a)Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços de compra e revenda, por atacado e a retalho, de roupas e acessórios de vestuário, artigos de cama, mesa e banho, artigos do mobilário; artigos, utensílios e recipientes para casa e cozinha, artigos de tapeçaria, artigos têxteis e não têxteis para decoração, objectos de decoração, obras de arte para decoração, artigos para iluminação;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de alfaiataria, costura ajuste de roupas em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Beverley Raba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Beverley Raba, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a mandatária assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 10 A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e dezanove à cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominção)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sede fica localizada no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 924, Cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a
  13. Texto do artigo, página 10: determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores.
  18. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Serviços de compra e revenda, por atacado e a retalho, de roupas e acessórios de vestuário, artigos de cama, mesa e banho, artigos do mobilário; artigos, utensílios e recipientes para casa e cozinha, artigos de tapeçaria, artigos têxteis e não têxteis para decoração, objectos de decoração, obras de arte para decoração, artigos para iluminação;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de alfaiataria, costura ajuste de roupas em geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Beverley Raba.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Divisão cessão de quota)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Beverley Raba, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a mandatária assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando o entender.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  47. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
  49. Texto do artigo, página 10: A Notária Técnica, Ilegível.
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