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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento e dezanove à cento vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número Trezentos e oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominção)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Nahyeeni Design & Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sede fica localizada no bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, n.º 924, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a
- Texto do artigo, página 10: determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: a)Prestação de serviços de consultoria em desenho e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de decoração e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de equipamento de desenho e decoração;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 10: e) Serviços de compra e revenda, por atacado e a retalho, de roupas e acessórios de vestuário, artigos de cama, mesa e banho, artigos do mobilário; artigos, utensílios e recipientes para casa e cozinha, artigos de tapeçaria, artigos têxteis e não têxteis para decoração, objectos de decoração, obras de arte para decoração, artigos para iluminação;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de alfaiataria, costura ajuste de roupas em geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota de igual valor nominal, pertencente a sócia única Beverley Raba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão cessão de quota)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sócia mostrar interesse pela cedência da quota, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Beverley Raba, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administardora ou procurador especialmente constituído pela administradora, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a mandatária assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia quando o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 10: A Notária Técnica, Ilegível.
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