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Texto do artigo · p. 11 Índico Maritime Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e Dezasseis, da sociedade Índico Maritime Service, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100334933, cujo capital social é de vinte mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio Narciso Romão Chiponde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a ceder a totalidade das suas quotas a favor do Cessionário Samussone Sebastião Chiponde, casado, natural de Mavila – Zavala, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195664I, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Com a cedência total da sua quota, o sócio Narciso Romão Chiponde retira-se da sociedade “Índico Maritime Service, Limitada, nada mais tendo a dever ou a haver dela.
Texto do artigo · p. 11 O novo sócio Cessionário Samussone Sebastião Chiponde entra na sociedade Índico Maritime Service, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez e mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, nos termos do número um do Artigo Nono dos Estatutos da Sociedade, eleger como Administradores da sociedade para exercer o cargo durante o período de quatro anos, os sócios Samussone Sebastião Chiponde e Hélio Lourenço Chivanze.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência passam o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Lourenço Chivanze;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samussone Sebastião Chiponde.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Índico Maritime Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e quatro do mês de Outubro de dois mil e Dezasseis, da sociedade Índico Maritime Service, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100334933, cujo capital social é de vinte mil meticais, deliberou pela autorização ao sócio Narciso Romão Chiponde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a ceder a totalidade das suas quotas a favor do Cessionário Samussone Sebastião Chiponde, casado, natural de Mavila – Zavala, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500195664I, emitido aos 6 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo deliberando ainda sobre a aprovação de uma nova redacção a dar ao artigo quarto dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 11: Com a cedência total da sua quota, o sócio Narciso Romão Chiponde retira-se da sociedade “Índico Maritime Service, Limitada, nada mais tendo a dever ou a haver dela.
  4. Texto do artigo, página 11: O novo sócio Cessionário Samussone Sebastião Chiponde entra na sociedade Índico Maritime Service, Limitada, com uma quota no valor nominal de dez e mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: Foi deliberado por unanimidade de votos dos sócios, nos termos do número um do Artigo Nono dos Estatutos da Sociedade, eleger como Administradores da sociedade para exercer o cargo durante o período de quatro anos, os sócios Samussone Sebastião Chiponde e Hélio Lourenço Chivanze.
  6. Texto do artigo, página 11: Em consequência passam o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 11: Capital social
  9. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Lourenço Chivanze;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samussone Sebastião Chiponde.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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