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Texto do artigo · p. 12 Jancar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano dois mil e dezoito, da primeira assembleia geral extraordinária da sociedade Jancar Construções, Limitada, Matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039706, os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão número doze, casa número mil cento e três, com o telefone número 8434.99.930; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Jancar Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Agosto do ano dois mil e dezoito, da primeira assembleia geral extraordinária da sociedade Jancar Construções, Limitada, Matriculada nos Livros do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101039706, os sócios deliberaram unanimemente, pela alteração do artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 12: Sede
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão número doze, casa número mil cento e três, com o telefone número 8434.99.930; podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  6. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Setembro de 2018. —
  7. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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