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- Texto do artigo, página 12: NC – Nova Contabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas, sendo por consequência alterado o artigo quarto e décimo primeiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 12: de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma, no valor nominal de 9.750,00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade HRS – Consultoria, Limitada; a) Uma, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade, Bras – Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) ou mais administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da Sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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